A constitucionalidade da prisão temporária O plenário do Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade nº 3360 e nº 4109, concluiu, por maioria, que a prisão temporária é constitucional. Ressaltou-se, inclusive, que esta espécie não é exclusiva do direito pátrio, encontrando similaridade na legislação de Portugal, Itália, Espanha, França, Alemanha, Estados Unidos e Inglaterra, com suas peculiaridades contextuais. Requisitos de …
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Vícios de higidez valorativo-probatória na cadeia de custódia
A utopia custodial e a flexibilização da perícia oficial Com a vigência da Lei do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) foram introduzidos dispositivos no Código de Processo Penal normatizando a cadeia de custódia. Ainda assim, o tema é explorado insuficientemente por nossa literatura. Os dispositivos legais previstos no CPP (artigo 158-A e seguintes) tratam do escalonamento custodial, passando por conteúdos elementares como coleta, …
Leia mais...Segurança nacional e crimes contra o Estado Democrático de Direito
O presente artigo traz, em suma, uma análise técnico-jurídica da revogação da Lei de Segurança Nacional e a criação dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Em 2 de setembro de 2022, foi publicada a Lei 14.197/21 que revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) criada durante a ditadura militar e o art. 39 da Lei das Contravenções …
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Segurança Pública de Alagoas tem aprovação de 72%; diz IBRAPE
03/04/2025 – BLOG DO VENTURA – 7 SEGUNDOS Com o governo em alta, avaliado em …
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ADEPOL COMEMORA A NOMEAÇÃO DOS NOVOS DELEGADOS COM MUITA FESTIVIDADE
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ADEPOL DO BRASIL e FENEME reforçam união e selam pacto pelo fortalecimento da segurança pública e das Polícias Civis e Militares e Bombeiros Militares no Brasil
ADEPOL DO BRASIL 03/04/2025 Na última quarta-feira (26), o presidente da ADEPOL DO BRASIL, Rodolfo …
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ADEPOL DO BRASIL ingressa com ADI 7723 contra dispositivos de lei de Pernambuco que violam a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
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Polícia não pode prender de ofício quem descumpre regra na ‘saidinha’, diz CNJ