Por Delegado Bruno Zanotti O questionamento gira em torno do alcance do seguinte dispositivo do CPP: Art. 6° Logo que tiver conhecimento da pratica da infragao penal, a autoridade policial devera: (…) IV – ouvir o ofendido: Em nosso livro DELEGADO DE POLÍCIA: TEORIA E PRÁTICA (8a ed. lanqada em 05/2023 – EDITORA JUSPODIVM), defendemos “a obrigatoriedade de o Delegadode …
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