Por Fernanda Valente Consultor Jurídico Com a chegada da chamada lei “anticrime” passou a ser ilegal a conversão “ex officio” da prisão em flagrante em preventiva. Com a vigência da norma, é necessário que haja representação formal da autoridade policial ou expresso pedido do Ministério Público para tal conversão. O entendimento unânime é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Segundo ministro …
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Adepol-AL Associação dos Delegados de Policia de Alagoas



