A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as disposições contidas no art. 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma diversa da prevista em lei. A decisão teve como relator o ministro Reynaldo Soares …
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Adepol-AL Associação dos Delegados de Policia de Alagoas



