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Preservar a autonomia funcional do delegado não é privilégio corporativo; é proteção ao Estado Democrático de Direito

A atividade de polícia judiciária e a apuração das infrações penais exercidas pelos delegados de polícia têm caráter jurídico, com autonomia funcional, administrativa e técnico-científica 17 de junho de 2025 Delegada Raquel Gallinati e a Promotora Eliane Passarelli É fundamental reforçar, sempre que necessário, a centralidade da autoridade do Delegado de Polícia na condução das investigações criminais. A Lei nº 12.830/2013 trouxe …

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