O presente artigo trata da condução coercitiva de pessoas para serem ouvidas em inquérito policial ou processo criminal com a finalidade de interrogatório. Preliminarmente, convém esclarecer que o STF não proibiu toda e qualquer condução coercitiva, mas apenas a de pessoas investigadas com a finalidade de serem interrogadas. Assim, conclui-se não ser proibida a condução coercitiva de testemunhas, declarantes e …
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