O STF julgou improcedente a ADI 2710-ES movida em 2001 pelo Governador do Espírito Santo que questionava a constitucionalidade do artigo 128, parágrafo 1°, da Constituição Estadual, referente ao preenchimento da função de Delegado-Geral dentre a classe mais elevada da carreira. A Adepol do Brasil ingressou à época como Amicus Curiae através de Dr Wladimir Sérgio Reale, nosso 1° Vice …
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STJ: Não configura constrangimento ilegal o acesso à residência do investigado através de informações do Centro de Inteligência Policial
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