STF JULGA PERDA DE OBJETO DA ADI 2710-ES QUE QUESTIONAVA A CONSTITUCIONALIDADE DE CHEFIA DE POLÍCIA CIVIL NA CLASSE MAIS ELEVADA DA CARREIRA

O STF julgou improcedente a ADI 2710-ES movida em 2001 pelo Governador do Espírito Santo que questionava a constitucionalidade do artigo 128, parágrafo 1°, da Constituição Estadual, referente ao preenchimento da função de Delegado-Geral dentre a classe mais elevada da carreira.

A Adepol do Brasil ingressou à época como Amicus Curiae através de Dr Wladimir Sérgio Reale, nosso 1° Vice Presidente Jurídico , apresentando fundamentos e considerações técnicas.

 

Fonte: Adepol do Brasil

About Adepol Adepol

Veja também

Condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após o julgamento, decide STF

Tribunal entendeu que o cumprimento imediato da pena não viola o princípio da presunção de …

O Direito ao Auxílio-Saúde do Policial Civil

Publicado 10 set 2024 A Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, instituiu …

Terceira Seção fixa teses sobre admissão de confissões feitas à polícia no momento da prisão

Resumo em texto simplificado ​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, …