ADEPOL DO BRASIL participa de julgamento no STF sobre liberação de drogas

ADEPOL DO BRASIL  – 24/05/23

Nesta quarta feira (24), no Supremo Tribunal Federal, está pautado o RE n° 635659- SP para prosseguimento do julgamento, com repercussão geral visando a liberação das drogas no Brasil. A ADEPOL DO BRASIL estará presente.

A matéria é de altíssima relevância e desde 2015 aguarda-se essa decisão.

A ADEPOL DO BRASIL participa como amicus curiae, cuja sustentação oral sob o patrocínio de nosso decano, Dr. Wladimir Reale, já foi efetivada em 2015 , que apresentou brilhante petição Incidental pela ADEPOL DO BRASIL como Amicus Curiae, cuja cópia está abaixo.

23/05/2023, 11:34 Supremo Tribunal Federal
https://portal.stf.jus.br/pauta/pesquisarCalendario.asp?data=24/05/2023 1/6
PROCESSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635659
ORIGEM:
SP
RELATOR:
MIN. GILMAR MENDES
REDATOR(A) PARA
ACÓRDÃO:
NÃO INFORMADO
RECTE.(S)
FRANCISCO BENEDITO DE SOUZA
PROC.(A/S)(ES)
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AM. CURIAE.
VIVA RIO
AM. CURIAE.
COMISSÃO BRASILEIRA SOBRE DROGAS E DEMOCRACIA – CBDD
ADV.(A/S)
PIERPAOLO CRUZ BOTTINI
AM. CURIAE.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS SOCIAIS DO USO DE PSICOATIVOS –
ABESUP
ADV.(A/S)
BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGA
AM. CURIAE.
INSTITUTO BRASILEIRO DE CIENCIAS CRIMINAIS – IBCCRIM
ADV.(A/S)
MARTA CRISTINA CURY SAAD GIMENES
AM. CURIAE.
INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA
ADV.(A/S)
ROBERTO SOARES GARCIA
AM. CURIAE.
CONECTAS DIREITOS HUMANOS
AM. CURIAE.
INSTITUTO SOU DA PAZ
AM. CURIAE.
INSTITUTO TERRA, TRABALHO E CIDADANIA
AM. CURIAE.
PASTORAL CARCERÁRIA
ADV.(A/S)
PETRA SILVIA PFALLER
AM. CURIAE.
Í
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ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL – ADEPOL-BRASIL
ADV.(A/S)
WLADIMIR SERGIO REALE
AM. CURIAE.
ABGLT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS,
TRANSEXUAIS E INTERSEXOS
ADV.(A/S)
RODRIGO MELO MESQUITA
AM. CURIAE.
SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
ADV.(A/S)
CHRISTIANE ARAUJO DE OLIVEIRA
AM. CURIAE.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DO ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS – ABEAD
ADV.(A/S)
DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO(S)
AM. CURIAE.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL PRÓ-VIDA E PRÓ-FAMÍLIA
ADV.(A/S)
PAULO FERNANDO MELO DA COSTA
AM. CURIAE.
CENTRAL DE ARTICULAÇÃO DAS ENTIDADES DE SAÚDE – CADES
ADV.(A/S)
ROSANE ROSOLEN DE AZEVEDO RIBEIRO
AM. CURIAE.
FEDERAÇÃO DE AMOR EXIGENTE – FEAE
ADV.(A/S)
CID VIEIRA DE SOUZA FILHO
AM. CURIAE.
ANPV – ASSOCIACAO NACIONAL DOS PREFEITOS E VICE-PREFEITOS DA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ADV.(A/S)
ALESSANDRA MARTINS GONCALVES JIRARDI
AM. CURIAE.
GROWROOM.NET
ADV.(A/S)
ROGERIO MAIA GARCIA
AM. CURIAE.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
ADV.(A/S)
VICTOR MENDONÇA NEIVA
ADV.(A/S)
STEFANI BATAIOLLI KEMMERICH
ADV.(A/S)
ANA VITORIA LOPES TAFFAREL
ADV.(A/S)
MARIANA KREIMER CAETANO MELUCCI
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ADV.(A/S)
CHRISTIANE ARAUJO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S)
CHRISTIANE ARAUJO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S)
CHRISTIANE ARAUJO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S)
CID VIEIRA DE SOUZA FILHO
ADV.(A/S)
CHRISTIANE ARAUJO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S)
DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO(S)
ADV.(A/S)
DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO(S)
ADV.(A/S)
ARTHUR SODRE PRADO
ADV.(A/S)
DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO
ADV.(A/S)
IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA:
7 MATÉRIA PENAL
TEMA:
CONTROLE CONCENTRADO, HABEAS CORPUS E RECURSOS CRIMINAIS
SUB-TEMA:
ATIPICIDADE DA CONDUTA
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:
OUTRAS INFORMAÇÕES
Data agendada: 24/05/2023
TEMA DO PROCESSO
Tema:
1. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão do Colégio Recursal
do Juizado Especial Cível de Diadema/SP, que, por entender constitucional o art. 28 da Lei
11.343/2006, manteve a condenação do recorrente pelo crime de porte de drogas para o
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consumo pessoal.
2. Alega o recorrente que ‘o crime (ou a infração) previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006
ofende o princípio da intimidade e vida privada, direito expressamente previsto no artigo 5º,
X, da Constituição Federal e, por conseguinte, o princípio da lesividade, valor basilar do
direito penal’. Sustenta, em síntese, que ‘à conduta de portar drogas para uso próprio falta
a necessária lesividade. Deveras, o comportamento tido pelo legislador ordinário como
criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada
constitucionalmente pelo direito à vida íntima. O porte de drogas para uso próprio não
afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas
apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário’.
3. A Instituição Viva Rio, a Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDD),
Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP), o Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa
(IDDD), a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Sou da Paz, o Instituto Terra, Trabalho e
Cidadania (ITTC), Pastoral Carcerária, Associação dos Delegados de Polícia do BrasilADEPOL-BRASIL, Associação Brasileira das
Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis,Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação
Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), Associação Brasileira de Estudos
do Álcool e outras Drogas (ABEAD), Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, Central
de Articulação das Entidades de Saúde (CADES), Federação de Amor Exigente (FEAE),
Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil
(ANPV), Growroom.NET e Conselho Federal da Psicologia foram admitidas no processo
na condição de amici curiae.
4. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional
suscitada.
Tese:
USO DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. TIPIFICAÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INTIMIDADE E VIDA PRIVADA E DA
LESIVIDADE. LEI Nº 11.343/06, ART. 28. CF/88, ART. 5º, INCISO X.
Saber se a constituição autoriza a tipificação penal do uso de drogas para consumo
pessoal.
Parecer da PGR:
Pelo desprovimento do recurso extraordinário.
Parecer da AGU:
NÃO INFORMADO
Voto do relator:
GM – deu provimento ao recurso
Votos:
EF – deu parcial provimento ao recurso
RB – deu provimento ao recurso
TZ – pediu vista dos autos
Informações:
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional
suscitada.
Em 23/11/2018, o Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes devolveu os autos para
continuação do julgamento.
Tema 506 da Repercussão Geral.
Já votaram os Exmos. Srs. Ministros (3): Gilmar Mendes (Relator), Roberto Barroso e
Edson Fachin.
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Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, resolveu questão de ordem no sentido de admitir o ingresso no feito na condição
de amicus curiae, bem como o direito à sustentação oral, da Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina (SPDF), da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e
outras Drogas (ABEAD), da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família (PRÓ-VIDAFAMÍLIA), da Central de Articulação das Entidades de Saúde (CADES) e da Federação de
Amor-Exigente (FEAE). Em seguida, após o relatório e as sustentações orais, o julgamento
foi suspenso. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Rafael Munerati, Defensor Público do Estado
de São Paulo; pelo recorrido Ministério Público do Estado de São Paulo, o Dr. Márcio
Fernando Elias Rosa, Procurador-Geral de Justiça; pelo Ministério Público Federal, o Dr.
Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República; pelo amicus curiae
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, o Dr. Cristiano Ávila Maronna; pelo
amicus curiae Viva Rio, o Dr. Pierpaolo Cruz Bottini; pelo amicus curiae Instituto de Defesa
do Direito de Defesa, o Dr. Augusto de Arruda Botelho; pelos amici curiae Conectas
Direitos Humanos, Instituto Sou da Paz, Instituto Terra Trabalho e Cidadania e pela
Pastoral Carcerária, o Dr. Rafael Carlsson Custódio; pelo amicus curiae Associação
Brasileira de Gays Lésbicas e Transgêneros – ABGLT, o Dr. Rodrigo Melo Mesquita; pelo
amicus curiae Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos – ABESUP,
a Dra. Luciana Boiteux; pelo amicus curiae Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
– ADEPOL, o Dr. Wladimir Sérgio Reale; pelos amici curiae Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina – SPDM e Associação Brasileira de Estudos do Álcool e
outras Drogas – ABEAD, o Dr. David Azevedo; pelo amicus curiae Central de Articulação
das Entidades de Saúde – CADES, a Dra. Rosane Rosolen Azevedo Ribeiro; pelo amicus
curiae Federação de Amor-Exigente – FEAE, o Dr. Cid Vieira de Souza Filho, e pelo amicus
curiae Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família (PRÓ-VIDA-FAMÍLIA), o Dr. Paulo
Fernando Melo da Costa. Ausente o Ministro Dias Toffoli, participando, na qualidade de
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, da 2ª Assembleia Geral e Conferência
Internacional da Associação Mundial de Órgãos Eleitorais, organizadas pela Associação
Mundial de Órgãos Eleitorais (AWEB). Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.
Plenário, 19.08.2015.
Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), dando
provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Edson Fachin.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, participando, na qualidade de
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, da 2ª Assembleia Geral e Conferência
Internacional da Associação Mundial de Órgãos Eleitorais, organizadas pela Associação
Mundial de Órgãos Eleitorais (AWEB), e a Ministra Cármen Lúcia, participando do 11º
Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública, no Rio de Janeiro/RJ. Presidência
do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 20.08.2015.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Edson Fachin, que dava parcial
provimento ao recurso, e o voto do Ministro Roberto Barroso, dando-lhe provimento, pediu
23/05/2023, 11:34 Supremo Tribunal Federal
https://portal.stf.jus.br/pauta/pesquisarCalendario.asp?data=24/05/2023 6/6
vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 10.09.2015.

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