Lei Geral das Polícias Civis

A Lei Geral das Polícias Civis é uma necessidade do legislador infraconstitucional em regulamentar o artigo 24 XVI, da Constituição Federal, que prevê a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas aos direitos, garantias e organização das Polícias Civis.

Por falta de consenso político e corporativo, por 34 anos não avançou na Câmara dos Deputados.

É essencial para o fortalecimento das Polícias Civis e para a segurança pública do país.

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