APROVADO NA CCJ O ANTEPROJETO 5 QUE TRATA DE MODIFICAÇÕES NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Na última semana, foi votado e aprovado em acordo suprapartidário o Anteprojeto 5 que trata de alterações muito relevantes nos tipos penais dos Crimes contra a Administração Pública.

Preparado e discutido no âmbito da Subcomissão Especial de Assuntos Penais com destacada e elogiada contribuição técnica da ADEPOL DO BRASIL pelos parlamentares, notadamente o Deputado Federal Guilherme Derrite que presidiu os trabalhos, o texto traz alterações que aperfeiçoam os elementos objetivos dos diversos Crimes contra a Administração Pública, dentre os quais inserção de novas condutas no corrupção ativa, a criminalização do peculato de uso e adequação na dosimetria de penas dos crimes de concussão , corrupção passiva, emprego irregular de verbas públicas e resistência com violência ou grave ameaça a agentes da segurança pública.

Agradecemos também à Deputada Bia Kicis , Presidente da CCJ , pelo esforço em pautar o Anteprojeto 5 e em obter um acordo suprapartidário de votação, aqui reconhecendo a postura de convergência e esforço da Deputada Erica Kokai e Deputado Federal Léo Brito, que inclusive em seu pronunciamento ressaltou e agradeceu a Adepol do Brasil pela interlocução e contribuição técnica em projeto fundamental de aperfeiçoamento da legislação penal nos Crimes contra a Administração Pública.

ADEPOL DO BRASIL – 28/10/2021

About Adepol Adepol

Veja também

Condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após o julgamento, decide STF

Tribunal entendeu que o cumprimento imediato da pena não viola o princípio da presunção de …

O Direito ao Auxílio-Saúde do Policial Civil

Publicado 10 set 2024 A Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, instituiu …

Terceira Seção fixa teses sobre admissão de confissões feitas à polícia no momento da prisão

Resumo em texto simplificado ​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, …