ESTUDO INÉDITO E FACTUAL EXPÕE OS INDICES REAIS DE ELUCIDAÇÃO DE INQUÉRITOS NAS POLÍCIAS CIVIS E FEDERAL

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados promoveu, com apoio requerido à ADEPOL DO BRASIL, inédito e embasado estudo sobre os índices de resolutividade e elucidação de inquéritos policiais nas Polícias Civis e na Polícia Federal.

A partir de requerimento do Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, Deputado Emanuel Pinheiro Neto, foi realizada uma pesquisa pela ADEPOL DO BRASIL, Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, com os 26 estados do Brasil mais o Distrito Federal a fim de se levantar o índice de resolutividade dos inquéritos policiais nas polícias civis de cada ente e outras questões correlatas e da polícia federal.

A métrica adotada para tal estudo baseou-se em fontes oficiais com dados fornecidos diretamente por cada instituição policial demandada, de acordo com a metodologia aplicada e os quesitos apresentados, sendo, pois, um substrato documental trazido pelos departamentos estatísticos das instituições, não havendo qualquer viés ou inclinação para determinada conclusão.

Os quesitos objetivamente apresentados a cada instituição policial foram vinculados à existência de algum índice de resolução de inquéritos policiais em base anual na Polícia Civil? Caso existente, qual foi o indicador de resolutividade considerando a proporção entre inquéritos instaurados e relatados e quais os indicadores de resolutividade de inquéritos de crimes de homicídio, patrimônio e violência doméstica, considerando o mesmo parâmetro de aferição.

Considerou-se o marco temporal entre os anos de 2018-2020 conforme a base de dados fornecida por cada instituição, realizando-se uma mediana final com base em todos os dados compilados de todos os Estados.

Em relação à Polícia Federal, diante da especificidade de suas atribuições legais e constitucionais nos tipos de crimes investigados, segmentou-se seu indicador para se respeitar as singularidades dos dados fornecidos por tal corporação.

A seguir, quadro dos dados de resolutividade de inquéritos compilados, considerando-se as fontes oficiais fornecidas por cada Polícia Civil:

SÍNTESE COMPARATIVA E ORDENADA DE ELUCIDAÇÃO DE INQUÉRITOS POR ESTADOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRAS (Com base nos anos de 2018- 2020).

ESTADOS INQUÉRITOS CONCLUSOS
ACRE       92,69%
ALAGOAS       58%
AMAPÁ       75,77%
AMAZONAS       86,52%
BAHIA       78,57%
CEARÁ       63,51%
DISTRITO FEDERAL       58,5%
ESPÍRITO SANTO       26%
GOIÁS       66,28%
MARANHÃO       98,48%
MATO GROSSO       35%
MATO GROSSO DO SUL       87,1%
MINAS GERAIS       71,38%
PARÁ        77%
PARAÍBA        75%
PARANÁ        80%
PERNAMBUCO        62,5%
PIAUÍ    Não informou
RIO DE JANEIRO        70,21%
RIO GRANDE DO NORTE        49,6%
RIO GRANDE DO SUL         60%
RONDÔNIA         60,94%
RORAIMA         88,02%
SANTA CATARINA         53,2%
SÃO PAULO         76%
SERGIPE         40%
TOCANTINS    Não informou

A média aritmética nacional corresponde a 67,61% de elucidação dos inquéritos, sendo que alguns Estados apresentaram dados relativos à resolutividade dos delitos de homicídios e latrocínio, sendo os delitos de violência doméstica e familiar apresentado indicador de resolutividade superior a 80% nos dados que foram apresentados por determinada instituição policial civil.

Quanto a Polícia Federal, tem-se o seguinte indicador de resolutividade no quadro a seguir:

O estudo também utilizou dados de elucidação de crimes de homicídios em outros países, para fins de pura comparação tão somente, desconsiderando a realidade demográfica, PIB per capita, IDH, coeficiente GINI de tais Estados-Nação. Os dados são baseados em fontes oficiais devidamente documentadas no estudo:

SÍNTESE POR AMOSTRAGEM DE PAÍSES

PAÍSES TAXA DE ELUCIDAÇÃO DE HOMICÍDIOS
INGLATERRA                             7,8%
EUA                             66%
HOLANDA                             77%
FINLÂNDIA                             98%
SUÉCIA                             83%
SUÍÇA                             95%
ALEMANHA                             88%
CORÉIA DO SUL                             96%
JAPÃO                             95%
TRINIDAD E TOBAGO                             24%
NOVA ZELÂNDIA                             91%
AUSTRÁLIA                             87%
CANADÁ                             75%
ÍNDIA                             25%

Ressalte-se que o trabalho também abrangeu os números de déficit de efetivo nas Polícias Civis e adoção de plataforma de inquérito eletrônico na sistemática procedimental de cada instituição, a ser divulgada em matéria específica.

Destaca-se em tal estudo que, mesmo com subfinanciamento crônico, sucateamento progressivo e por vezes até deliberado, bem como pouca prioridade governamental, as Polícias Civil e a Polícia Federal apresentam números de elucidação significativos decorrentes de um trabalho abnegado e dedicado de todos os seus servidores sem qualquer viés favorável a esta ou aquela carreira, os quais se mostram muito superiores àqueles apresentados em matéria jornalísticas sem indicação de fonte, em que eram apresentados números de 1%, 4% ou 8% e comparável àquele apresentado pelos EUA e superior à Inglaterra.

Registra-se que o pior índice estatístico fornecido – no caso, da Polícia Civil do Espírito Santo – ainda assim apresenta 26% de resolutividade.

Agradecemos a cada Polícia Civil e ao Departamento de Polícia Federal pela disponibilidade e apoio, bem como à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, presidida com excelência pelo eminente Deputado Federal Emanuel Pinheiro Neto pela oportunidade e iniciativa deste inédito e referencial estudo que muito irá contribuir para a avaliação de políticas públicas setoriais para o aperfeiçoamento das Polícias Civis e à Polícia Federal.

Em anexo o estudo realizado a pedido da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

FONTE: ADEPOL DO BRASIL

About Adepol Adepol

Veja também

Condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após o julgamento, decide STF

Tribunal entendeu que o cumprimento imediato da pena não viola o princípio da presunção de …

O Direito ao Auxílio-Saúde do Policial Civil

Publicado 10 set 2024 A Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, instituiu …

Terceira Seção fixa teses sobre admissão de confissões feitas à polícia no momento da prisão

Resumo em texto simplificado ​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, …