Lei Seca: decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições em Alagoas

Publicação no DOE, assinada pelo secretário da Segurança Pública, regulamenta comercialização para garantir tranquilidade durante votação

por: ASCOM SSP

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Além do esquema especial integrado de policiamento e guarda de urnas, que será realizado pelas forças policiais do Estado, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) também regulamenta a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em Alagoas no próximo domingo (15), quando haverá a votação para a escolha dos novos prefeitos e vereadores. O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado.

Assinado pelo secretário Lima Júnior, o decreto tem como objetivo garantir a adoção de medidas preventivas, visando proporcionar aos eleitores e à sociedade como um todo tranquilidade e segurança durante o pleito eleitoral.

Desta forma, o decreto proíbe hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como vendedores ambulantes, de comercializar bebidas alcoólicas em todo o estado a partir das 2h da manhã do domingo (15) até as 18h do mesmo dia, após o encerramento da votação.

“(…) a desobediência implicará em infração penal prevista na legislação pátria vigente”, reforça um trecho da publicação.

As Polícias Civil e Militar, Polícia Federal, Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares de Alagoas serão oficiados para que cumpram a determinação e adotem as medidas necessárias.

Em todo o estado, a Segurança Pública empregará mais de sete mil integrantes das Polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e do Grupamento Aéreo no reforço policial em todos os municípios alagoanos.

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