Após decisão do STF, Delegacia Geral afasta 70 comissários dos cargos de delegados

11 de setembro de 2020 

Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Amazonas, Tarson Yuri Soares, determinou, nessa quinta-feira, 10, o afastamento imediato de 70 comissários que estavam assumindo as funções de delegado de Polícia Civil no Estado. A medida ocorre após o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubar uma decisão da Justiça do Amazonas que mandou promover 53 deles em junho de 2018.

Na Portaria Normativa nº 025/2020, Tarson Soares, respondendo como delegado-geral da Polícia Civil, considerou a recomendação da PGE (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas) para afastar os comissários dos cargos de delegado e os atribuir as funções de comissário, ao qual foram aprovados em 2001, cumprindo a decisão da Suprema Corte na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 3.415/AM e na Reclamação nº 42.613.

Os processos mencionados na decisão de Gilmar Mendes foram reunidos pela juíza Etelvina Braga para decisão conjunta, pois tinham conexão. Neles, os 53 comissários alegaram que prestaram concurso público para os cargos de delegado e de comissário de polícia, cujo edital exigia os mesmos requisitos, tinha o mesmo conteúdo programática e requeriam o mesmo curso de formação.

Os comissários sustentaram que o número de vagas para o cargo de comissário era maior e, em razão disso, todos foram logo nomeados e empossados inicialmente nesse cargo, mas ficaram aguardando serem convocados e nomeados para o cargo de delegado de Polícia, pois haviam sido aprovados no concurso.

Dias após o término de validade do concurso (13 de novembro de 2003), que não foi prorrogado, o Estado do Amazonas deu início a procedimentos para transformar o cargo de comissário ao cargo de delegado, argumentando a necessidade de criação de mais 130 vagas para o cargo de delegado.

Com a criação da Lei 2.917/2004, os comissários passaram a atuar como delegados, situação que foi interrompida em outubro de 2015, quando o STF julgou inconstitucional a lei estadual.

Após a decisão do STF, o grupo ingressou na Justiça pedindo que fossem nomeados ao cargo de delegado, porque em 2003, quando venceu o prazo de dois anos de realização do concurso, o governo não renovou sua validade, mas criou mais 130 vagas de delegado, que foram preenchidas pelos comissários, por força da Lei 2.2917, derrubada em 2015 pelo STF.

Os comissários afirmaram que a transformação dos cargos de comissário em cargos de delegado retirou deles o interesse de agir para propor qualquer medida judicial que resguardasse o direito deles à nomeação no cargo de delegado, uma vez que estavam delegados, por força de lei, decorrente da referida transformação.

Segundo a juíza Etelvina Lobo Braga, “após o vencimento do prazo de validade do concurso, poderiam reivindicar nomeação e posse nos cargos de delegado, diante da criação de mais 130 vagas. Entretanto, em 01/10/2004, o Estado do Amazonas, por meio da Lei Ordinária n. 2.917/2004, transformou todos os Cargos de Comissários de Polícia em Cargos de Delegados de Polícia”, diz o documento.

Na decisão, a juíza Etelvina Logo Braga cita o prazo de prescrição quinquenal, que segundo ela está previsto no artigo 1 do Decreto nº 20.910/32. “Se aplica para o exercício do direito de ação do candidato para lhe ser assegurado o direito subjetivo à nomeação, mesmo quando alegar situação excepcional que legitime a recusa no provimento do cargo.”

Para a juíza, como houve interrupção, por conta da Lei estadual que transformou os cargos, o prazo prescricional só começou a contar a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº 3.415, em 2 de outubro de 2015, quando o STF julgou pela inconstitucionalidade, “restabelecendo, a partir daí, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para eles, delegados-comissários, reclamarem em juízo qualquer medida apta reparar as alegadas lesões, o que gerou muitas ações judicializadas”, diz o documento.

Em junho deste ano, os comissários foram beneficiados por uma decisão do TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) que concedeu, em sessão virtual, o direito de aposentadoria como delegado a servidores aprovados em concurso público para o cargo de comissário que foram irregularmente promovidos através de leis estaduais.

Também em junho, o Governo do Amazonas enviou à ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), o PL (Projeto de Lei) nº 273/2020 que extingue 124 cargos de delegados de Polícia Civil e os cargos de comissários criados em 2001. Com a aprovação do PL, os comissários serão “aproveitados” para outros cargos remanescentes de delegados.

Em julho, o governador Wilson Lima pediu a retirada do projeto de tramitação da ALE para reanalisá-lo. “Esclareço que a retirada da proposição decorre da necessidade de reanálise da matéria”, afirmou Lima, na Mensagem Governamental nº 54/2020.



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