Em votação virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3194-RS, ajuizada em 27 de abril de 2004, contra diversos dispositivos de Leis do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Após quase 20 anos de trabalho incansável do decano e 1° Vice-Presidente Jurídico da ADEPOL DO BRASIl, Dr. Wladimir Sergio Reale, a ação obteve êxito, com um placar de 10×0, considerando que os artigos impugnados são ofensivos à Constituição Federal.
Confira o resumo da decisão: