21/08/23 – ADEPOL DO BRASIL
Na sexta-feira (25) será reiniciado o Julgamento Virtual, até 01 de setembro, do Recurso Extraordinário nº 1.162.672-SP com Repercussão Geral, Relator Ministro Dias Toffoli, no qual se discute o direito, dos policiais civis que exerçam atividades de risco obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade. Foi proposta a fixação da seguinte tese de Repercussão Geral:
“O servidor público policial civil que preencha os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts 2º e 3º da EC. 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC. 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.”
Os Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia acompanharam o Relator formando maioria (7 votos) e o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil também participa na qualidade de amicus curiae no referido processo.