Projeto tipifica o crime de familicídio e o classifica de hediondo

Crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser objeto de graça, indulto, anistia, fiança nem liberdade provisória

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Alan Rones/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Fabio Costa
O autor da proposta, deputado Delegado Fabio Costa

O Projeto de Lei 215/23 tipifica o crime de familicídio, que é o assassinato de mais de um membro da mesma família. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, também torna esse tipo de crime homicídio qualificado e hediondo, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

O autor do projeto é o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). Ele afirma que. apesar de ser um tipo de crime raro, o familicídio apresenta um caráter particularmente hediondo e tem grande impacto social. Costa citou como exemplo a chacina ocorrida em janeiro deste ano no Distrito Federal, que vitimou dez  pessoas de uma mesma família.

“Busca-se, por meio da presente iniciativa, fortalecer a persecução penal do homicídio, aumentando a pena do crime praticado contra membros da mesma família e tornando o crime de familicídio em crime hediondo”, disse Costa.

Pela legislação penal, o crime hediondo é inafiançável e não pode ser objeto de graça, indulto, anistia, fiança e liberdade provisória. São considerados hediondos a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo, o homicídio qualificado e o estupro, entre outros.

Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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