Portaria regulamenta uso de tecnologia em investigações criminais e atividades de inteligência de segurança pública

Segundo ministério da Justiça, regulamentação tem como objetivo modernizar a atuação das forças de segurança, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos

Por Extra — Rio de Janeiro – 01/07/2025

Regulamentação estabelece regras de governança e transparência

Regulamentação estabelece regras de governança e transparência — Foto: Freepik

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 30), uma portaria que estabelece normas para o uso de tecnologia em investigações criminais e atividades de inteligência na área de segurança pública. Segundo a pasta, a regulamentação tem como objetivo modernizar a atuação das forças de segurança, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Desde que respeitados os princípios da legalidade, necessidade e finalidade, a norma autoriza o uso de tecnologias em investigações. Para acesso a dados sigilosos, por exemplo, ainda será exigido decisão judicial.

No sistema prisional, a medida permite o uso de tecnologia para localizar e bloquear celulares. Além disso, libera, mediante autorização judicial, o acesso a dados armazenados nos dispositivos.

O texto estabelece ainda regras de governança, como controle de acesso aos sistemas, revisões periódicas de perfis de usuários, planos de resposta a incidentes, auditorias regulares, apuração de acessos indevidos e registro detalhado de todas as ações realizadas. A portaria também define parâmetros para o uso de inteligência artificial (IA) na segurança pública.

Segundo a portaria, a contratação dessas tecnologias deverá seguir normas específicas de licitação, com exigência de transparência e controle social sobre os investimentos.

A quem se aplica?

A portaria se aplica a todas as forças de segurança federais — como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Força Penal Nacional —, além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen).

A medida também abrange órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. Estão incluídos ainda, quando couber, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).