Adelmo Pelágio*
O projeto defendido pelo Sinpol/SE, intitulado pelo acrônimo “OPC”, constitui a primeira parte de uma estratégia de carreira única, a qual obviamente implica a destruição do concurso para Delegado de Polícia, cargo cuja organização em carreira independente e com provimento por meio de concurso público é uma garantia constitucional conquistada durante a redemocratização do País.
Essa teleologia se dessume da análise dos próprios aspectos do projeto, que são a nomenclatura “oficial de polícia civil”, clara analogia com os cargos de comando superior das forças armadas e das polícias militares, e a unificação das carreiras da base, a qual reduz a Polícia Civil a um binômio de carreiras, pavimentando o caminho para uma segunda e ainda mais deletéria unificação, desta vez implodindo a independência da carreira de Delegado.
Em Alagoas, o Sinpol decidiu revelar de plano essa estratégia, plasmando a carreira única no seu projeto de criação do OPC. Essa estratégia para uma pavimentação da carreira única foi criada em Brasília pelas entidades sindicais nacionais dos policiais civis, tendo em vista a dificuldade que encontraram na implementação imediata e total da carreira única.
E é justamente o fato de ser um projeto sindical nacional que está mobilizando os dirigentes sindicais nacionais, regionais e estaduais dos policiais civis a participarem dessa campanha em Sergipe; todos em busca de um precedente objetivando a implementação desse projeto em cada estado brasileiro.
Mas os malefícios dessa proposta não se projetam somente para o futuro, pois em sua feição atual já promovem um dano irreparável ao funcionamento da Polícia Civil, pois a unificação das carreiras da base constitui um retrocesso gerencial, uma engenharia reversa na instituição. Desde a revolução industrial, as corporações se especializam progressivamente para dar conta de suas atribuições num mundo de matérias cada vez mais complexas; o projeto do Sinpol quer generalizar a Polícia, em vez de especializá-la.
No plano imediato, o setor cartorial seria o mais afetado, pois sofreria uma verdadeira fuga de talentos para a área operacional, a qual é reconhecidamente mais lúdica e glamorosa.
Alie-se a isso, o fato de que a nomenclatura “oficial” causaria dois males cognitivos para a população: aprofundaria a confusão quanto à distinção entre polícias militar e civil e sobre quem está no comando em dada unidade policial. Os nomes dos cargos têm a função pedagógica de comunicar à população sobre o pertencimento, a posição e as atribuições do servidor; o nome “oficial” induz a erro a população sobre esses aspectos.
Além disso, a aprovação desse projeto deflagraria a cada ano uma nova mobilização por avanço nas atribuições do cargo de Delegado de Polícia, tudo em cumprimento da estratégia de pavimentação para a carreira única, ou seja, para o fim do concurso para o cargo de Delegado, DEMOLINDO A HIERARQUIA E A DISCIPLINA, PILARES IMPRESCINDÍVEIS PARA O CONTROLE DE UMA INSTITUIÇÃO DE FORÇA PÚBLICA ARMADA.
O fato é que tudo isso conduziria a Polícia Civil a uma verdadeira anomia, a uma desorganização estrutural sem precedentes, afetando brutalmente sua eficiência e consequentemente a promoção de segurança pública.
Frise-se que a Procuradoria do Estado de Sergipe, em duplo grau de apreciação, pronunciou-se pela inconstitucionalidade dessa unificação, a qual dar-se-ia por criação de cargo novo (“OPC”), a ser ocupado por reenquadramento dos servidores integrantes das atuais carreiras da base da Polícia Civil, o que fere de morte o princípio constitucional do concurso público.
Diante do exposto, por se tratar de projeto meramente corporativista, inconstitucional e atentatório ao interesse público, a Adepol/SE está lutando contra sua aprovação.
(*) Adelmo Pelágio é delegado de polícia civil e vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Sergipe (Adepol-SE).