Com a decisão, instituições e entidades da administração pública voltam a poder entrar com ações.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que o MP (Ministério Público) não tem autonomia exclusiva para propor ações de improbidade administrativa.
O magistrado julgou 2 pedidos contra norma de 2021 que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. Antes, qualquer instituição ou entidade da administração pública (União, governos estaduais e municipais) podiam ingressar com as ações.
De acordo com Moraes, a exclusividade do MP cria “uma espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção“, o que não é autorizado pela Constituição. Eis a íntegra da decisão do ministro.
“O combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para a implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”, disse Moraes.
“A supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação de improbidade administrativa pode representar grave limitação ao amplo acesso à jurisdição”, prossegue o ministro.
Os pedidos analisados por Moraes foram propostos pela Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal) e pela Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais).
A decisão provisória será submetida ao plenário do STF para que os demais ministros decidam se a referendam ou não. Ainda não há data para o caso ser analisado pelos outros magistrados da Corte.
Fonte: Tiago Angelo – Poder360