Ministro Dias Toffoli profere voto no RE 1.162.672 (Tema 1019)

O Ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário 1.162.672, reconheceu o direito dos servidores policiais à integralidade na forma da LC 51/85; não tendo adentrado no mérito das reformas previdenciárias estaduais realizadas após a EC 103/2019.

Em seu voto, Toffoli frisou que a paridade pode ser concedida por lei complementar específica a servidores em situação de risco, como os policiais civis.

Ressalta-se que os argumentos trazidos pela ADEPOL DO BRASIL em memoriais foram fundamentais, tendo em vista audiência, no dia de ontem (22), do advogado da entidade de classe de âmbito nacional no processo, Dr. Fernando Calazans, com o Ministro.

Portanto, o voto do Relator trouxe pontos importantes que mitigam danos à aposentadoria dos policiais civis, que podem buscar por lei complementar específica em seus Estados melhorias no critério de cálculo de proventos.

O julgamento prosseguirá no plenário virtual até o dia 30/6.

Confira o voto do Ministro Dias Toffoli:

About Adepol Adepol

Veja também

Câmara aprova projeto que prevê novo tipo de flagrante

Proposta cria o chamado “flagrante provado”; texto vai ao Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias …

A PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA E A CRISE DE COMPETÊNCIAS

Publicado em: 11/11/2024 A proposta de emenda à Constituição Federal, denominada “PEC da Segurança Pública”, de …

Policial militar é preso após agredir delegado durante blitz em Vitória

Polícia Militar afirmou que apura a conduta do policial Redação Tribuna Online 25/11/2024 Quartel de …