Marluce Caldas decide: Maria da Penha só vale com provas concretas

Marluce Caldas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Manaus por falta de provas

BR104 – Izael Nascimento – 03/11/2025 –

Ministra Marluce Caldas - @Edilson Bezerra
                                 Ministra Marluce Caldas – @Edilson Bezerra

Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira, em um processo baseado na Lei Maria da Penha, após concluir que não havia provas suficientes que comprovassem o crime.

A decisão foi assinada pela ministra Marluce Caldas, relatora do Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em outubro de 2025. O julgamento consolidou um entendimento importante sobre a necessidade de provas materiais e identificáveis em casos de violência doméstica.

O caso

Segundo os autos, o homem havia sido acusado de agredir sua ex-companheira em Manaus, com base em fotografias e mensagens apresentadas pela acusação.
As instâncias inferiores, porém, consideraram que as imagens não traziam identificação da vítima, nem comprovação da data das lesões. Além disso, os prints de conversas apresentados não foram submetidos a perícia técnica.

Com base nesses pontos, o tribunal de origem absolveu o acusado com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), que determina absolvição quando não houver provas suficientes para a condenação. O Ministério Público recorreu, e o caso chegou ao STJ.

O voto da relatora

Ao analisar o recurso, a ministra Marluce Caldas entendeu que o STJ não poderia reexaminar as provas do processo, conforme a Súmula 7, que impede o tribunal de rever fatos já julgados pelas instâncias anteriores.

Em seu voto, a ministra destacou que a decisão de absolver o réu foi correta diante da fragilidade do conjunto probatório.

“A proteção assegurada pela Lei Maria da Penha é imprescindível, mas não dispensa o cumprimento do devido processo legal e o respeito ao padrão mínimo de prova exigido em toda condenação criminal”, escreveu a ministra no voto.

Ela ainda ressaltou que, diante de dúvidas razoáveis sobre autoria e materialidade, aplica-se o princípio in dubio pro reo, que determina que a dúvida deve favorecer o réu.

Repercussão jurídica

A decisão repercutiu entre juristas e especialistas em direito penal e de gênero.
Setores do direito consideraram o julgamento uma reafirmação de garantias processuais, enquanto outros alertaram que a decisão pode reforçar dificuldades históricas de comprovação em casos de violência doméstica.

De forma unânime, analistas reconheceram que a decisão da ministra não enfraquece a Lei Maria da Penha, mas reafirma a importância de investigações técnicas e provas consistentes para sustentar condenações.

Importância do precedente

Embora a decisão tenha efeito individual, ela reforça uma orientação já consolidada no tribunal: a palavra da vítima é relevante, mas precisa ser confirmada por outros elementos de prova.
O entendimento reafirma o equilíbrio entre a proteção à mulher e as garantias de defesa, princípios centrais do processo penal brasileiro.