Lula sanciona lei nacional da Polícia Civil, mas veta licenças, aposentadoria integral e indenizações

Texto unifica regras para a atuação de policiais civis nos estados. Entidades de classe repudiaram vetos e afirmaram que governo teve ‘postura traiçoeira’.

Por Wesley Bischoff, g1 — São Paulo – 24/11/2023

Policial civil em atividade no Paraná — Foto: Fábio Dias/PCPR

Policial civil em atividade no Paraná — Foto: Fábio Dias/PCPR

O texto teve origem de uma proposta que tramitava desde 2007 e foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro.

Em linhas gerais, a lei unifica as regras para o funcionamento da Polícia Civil nos estados, com direitos, deveres e garantias dos agentes de segurança.

Entre os principais pontos estão a garantia de porte de arma, prisão especial, estabilidade após três anos de contrato e pagamento de pensão para dependentes em casos como morte em razão da função policial.

Já entre os trechos vetados estão garantias e direitos, como pagamento de indenizações por insalubridade, ajuda de custo quando houver remoção para outra cidade, além de licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade. Entenda mais abaixo.

Os vetos aos trechos da lei foram alvos de críticas de entidades que representam policiais civis.

Em nota, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) classificou os vetos como “postura traiçoeira e contraditória” do governo.

“Informamos por derradeiro que lutaremos com todas as forças pela derrubada destes vetos presidenciais vergonhosos e humilhantes”, publicou a entidade.

Vetos

A lei previa a aposentadoria integral para os profissionais — ou seja, benefício com o valor igual à média dos salários dos policiais que estão na ativa.

Pela proposta, o valor da aposentadoria seria reajustado na mesma proporção e data que a remuneração dos agentes em atividade.

No veto, o governo justificou que a medida contraria dispositivos constitucionais e citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Os vetos também atingiram os seguintes pontos:

  • carga horária máxima de 40 horas semanais, com horas extras;
  • licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade;
  • licença remunerada de três meses a cada período de cinco anos;
  • ajuda de custo, quando o profissional for removido da sua lotação para outro município;
  • pagamento antecipado de diárias por deslocamento para desempenho de sua atribuição fora de sua sede;
  • indenizações para uniforme, equipamentos de segurança, por periculosidade, por insalubridade (exposição a substâncias nocivas), por atividade em local de difícil acesso e por trabalho noturno.

O governo justificou os vetos dos itens acima por vício de constitucionalidade, citando um parágrafo da Constituição Federal que impede a transferência de qualquer encargo financeiro sem a previsão de fonte orçamentária.

No caso das indenizações, o governo acrescentou que o veto se deu por implicarem “em interferência indevida na organização político-administrativa do ente federado, inclusive em matérias de competência privativa de chefes de poderes executivos, com impacto sobre o equilíbrio federativo”.

A Adepol disse que os vetos causam perplexidade por serem dispositivos já consagrados em leis estaduais e na própria Constituição Federal.

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