A Lei Geral das Polícias Civis é uma necessidade do legislador infraconstitucional em regulamentar o artigo 24 XVI, da Constituição Federal, que prevê a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas aos direitos, garantias e organização das Polícias Civis.
Por falta de consenso político e corporativo, por 34 anos não avançou na Câmara dos Deputados.
É essencial para o fortalecimento das Polícias Civis e para a segurança pública do país.
Veja o documento completo: