Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2021
A Associação dos Delegados da Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal um ação direta de inconstitucionalidade para questionar uma emenda à Constituição do Estado de Goiás que condiciona a atividade investigativa da Polícia Civil à prévia autorização do Judiciário quanto a determinadas autoridades.
A ação, que foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, contém um pedido de medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo até julgamento definitivo do mérito pelo STF.
Na ADI, a entidade alega que o Poder Executivo goiano propôs uma emenda à Constituição estadual para instituir a Polícia Penal no Estado. Porém, a Assembleia Legislativa acrescentou um artigo condicionando a investigação da Polícia Civil e do Ministério Público à prévia autorização do Judiciário para algumas autoridades com prerrogativa de foro.
A Adepol sustenta que a intervenção da Assembleia viola a Constituição no que diz respeito às garantias do juiz natural e do princípio da inércia da jurisdição. Além disso, o artigo acrescido pelos deputados, que não tem pertinência com o texto original, versaria sobre matéria de competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Direito Processual Penal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.732