Delegado-geral esclarece sobre nova lei de crime de maus-tratos a animais

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O delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, divulgou comunicado aos gerentes de áreas da instituição em Alagoas, cientificando sobre as atribuições das autoridades policiais, em razão da nova lei que trata dos crimes de maus-tratos aos animais.

A nova lei (nº 14.064, de 29 de setembro de 2020) altera a Lei nº 9.605/1998, aumentando as penas dos referidos crimes.

De acordo com o comunicado, a nova lei traz reflexos diretos às atribuições das autoridades policiais, pois agora não será mais possível o arbitramento de fiança, já que a pena máxima para estes crimes ultrapassa os quatro anos.

O artigo 32 da lei diz que é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, e “quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no captut deste artigo será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda”.

A lei anterior, de1998, previa penalidade de três meses a um ano de reclusão e multa.

O comunicado foi enviado às Gerências de Polícia Judiciária 1, 2, 3 e 4, para ciência e difusão interna aos distritos policiais e suas respectivas alçadas.    

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