Com o propósito de evitar a politização da Justiça, o deputado federal Delegado Fabio Costa (PP/AL) protocolou, no Congresso Nacional, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para proibir a indicação de amigos íntimos e advogados do presidente da República ou do partido dele para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A matéria foi apresentada diante de rumores de que o presidente Lula pode indicar o advogado Cristiano Zanin para a Suprema Corte na vaga a ser deixada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que deve se aposentar em maio deste ano. Zanin é amigo pessoal e atuou na defesa do petista nos processos da Operação Lava Jato.
“Essa possível indicação é absolutamente inconstitucional e fere a imparcialidade e a própria legitimidade do Tribunal. Se isto acontecer, é uma quebra de promessa do presidente, que, em várias ocasiões, disse, de maneira clara, que não indicaria pessoas próximas para o STF”, avalia o deputado.
Ele cita que, na campanha eleitoral de 2022, Lula afirmou, durante entrevista ao Jornal Nacional, que não queria amigo em nenhuma instituição pública. Em debate na TV, disse não ser prudente e democrático um presidente da República querer ter os ministros da Suprema Corte como amigos, alegando que a composição do STF deve ser escolhida por competência, por currículo e não por amizade”.
Para reforçar a hipótese de que seu advogado tem a preferência para a indicação da vaga, o chefe da nação confirmou que Zanin é seu amigo íntimo e que ‘ninguém estranharia se ele fosse o indicado para o STF, acrescentando que, com o passar dos anos, percebeu a evolução profissional do aliado.
Na sessão plenária da Câmara dessa terça-feira (14), Fabio Costa anunciou a apresentação da PEC e pediu a colaboração dos pares nesta tramitação, reforçando que a mudança na Constituição Federal é imprescindível para reforçar a independência e o primor técnico do Poder Judiciário.
“O chefe do Poder Executivo precisa respeitar as hipóteses legais e moralmente admissíveis, pois, por óbvio, em um sistema republicano, não existe poder absoluto ou ilimitado, que seria a negativa do próprio Estado de Direito. Uma escolha que contrarie essa premissa escancara latente desvio de finalidade do ato, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, destacou o deputado alagoano, na justificativa da proposta.
Segundo ele, a propositura acrescenta o parágrafo 2º ao art. 101 da Constituição Federal a fim de evitar o aparelhamento da Justiça por amigos íntimos e/ou cidadãos que atuaram na advocacia do chefe do Poder Executivo. A intenção é vedar este tipo de indicação pelo presidente antes de decorridos três anos do afastamento dessa atividade.
“O período de três anos de afastamento da atividade de advocacia do chefe do Poder Executivo é necessário para garantir a lisura da escolha, em respeito aos princípios da moralidade e impessoalidade, afastando-a de interesses políticos de ocasião”.