Comissão aprova permissão para delegado conceder medida protetiva em caso de violência doméstica

O juiz deverá analisar a decisão do delegado em 24 horas

Fonte: Agência Câmara de Notícias

18/11/2024 – 12:16

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Fabio Costa fala ao microfone
Delegado Fabio Costa recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato do agressor de mulher do lar ou do convívio com ela, mesmo se houver juiz no município.

O texto altera a Lei Maria da Penha, que hoje possibilita ao delegado conceder medidas protetivas de urgência apenas quando o município não for sede de comarca – ou seja, quando não houver juiz na cidade.

As medidas também poderão ser determinadas por policial quando não houver delegado no momento do registro da ocorrência. A decisão do delegado ou do policial deve ser submetida à análise do juiz em 24 horas.

O afastamento do parceiro agressor será decretado nos casos em que há risco iminente à vida ou à integridade física ou ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo do relator Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 2560/20, da ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outras dez deputadas, e apensados (PLs 3457/20, 2625/21, 517/22 e 3182/23).

“As medidas protetivas concedidas pela autoridade policial são essenciais para afastar o agressor de forma rápida, evitando que a situação de violência se agrave”, avaliou o relator.

“Além disso, essa ação não elimina a revisão judicial, pois a decisão do delegado é posteriormente analisada pelo juiz competente dentro de 24 horas, garantindo assim o devido processo legal e a proteção dos direitos das partes envolvidas”, acrescentou Fabio Costa.

Capacitação
Pelo substitutivo, os agentes de segurança pública deverão receber capacitação para atender adequadamente as vítimas, desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão de medida protetiva.

O texto prevê que a pena de detenção de três meses a dois anos, já prevista na Lei Maria da Penha para o caso de descumprimento das medidas protetivas, também será aplicada no caso de as medidas de urgência serem concedidas pelo delegado ou policial.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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