Coluna ‘Atualização Jurídica’ – Delegado pode prender pessoa que cultiva cannabis para fins terapêuticos (STJ – 10/2023)

Por Delegado Bruno Zanotti

Como tudo no Direito, DEPENDE!!!

Vamos entender… O tema está pacificado no STJ (AgRg no HC 783717, 10/2023) e a tese fixada é a seguinte: “O plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não configuram conduta criminosa, independente da regulamentação da ANVISA”.

Professor, mas por que, como tudo no direito, depende? Depende, porque o STJ indica que os seguintes requisitos devem ser preenchidos para não caracterizar o crime: • Receituário e laudo subscritos por profissional médico especializado; • Fabricação artesanal da Cannabis; • Fins exclusivamente terapêuticos; e • (requisito facultativo) Existe um reforço de tal cenário se presente a chancela da ANVISA em relação à importação, pelos pacientes, de medicamento feito a base de canabidiol. (REsp 1972092, 06/2022).

Mas porque isso ocorre “independente da regulamentação da ANVISA”? Como consta do voto condutor, “a ANVISA considera que a competência para regular o cultivo de plantas sujeitas a controle especial seria do Ministério da Saúde e este considera que a competência seria da ANVISA”, e é inevitável evoluir na análise do tema na seara penal, com o objetivo de superar eventuais óbices administrativos e cíveis, privilegiando-se,a dessa forma, o acesso à saúde, por todos os meios possíveis, ainda que pela concessão de salvo-conduto.

O STJ ainda enfrentou a seguinte questão: isso é ATIVISMO JUDICIAL? POSITIVO! Nas palavras do Tribunal, “a atuação proativa da Quinta e da Sexta Turma do STJ justifica-se juridicamente, pois vislumbra-se que ‘ativismo judicial’ é um exercício pró-ativo dos órgãos da função judicial do Poder Público, não apenas de fazer cumprir a lei em seu significado exclusivamente formal, mas é uma atividade perspicaz na interpretação de princípios constitucionais abstratos tais como dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade, dentre outros.”

Prof. e Del. Bruno Zanotti – Doutor e Mestre em Direitos em garantias fundamentais. Professor de Direito Constitucional e Investigação Criminal. Prof. no Curso Ênfase e em pós-graduações. Autor de obras publicadas pela Editora Juspodivm. Delegado de Polícia da PC-ES. É Diretor da ADEPOL DO BRASIL

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