Leia a íntegra do Ofício:
Processo no 0010321-30.2018.8.06.0064 Ofício no 2304/2021
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIARIA METROPOLITANA DELEGACIA METROPOLITANA DA CAUCAIA
A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 4a Vara Criminal da Comarca de Caucaia
Dr. THEMIS PINHEIRO MURTA MAIA
Ao Excelentíssimo Senhor Promotor da 9a Promotoria de Justiça da Comarca de Caucaia
MARLON WELTER
“Cumprimentando-os cordialmente com as homenagens de estilo, venho por este instrumento informar e esclarecer a Vossas Excelências algumas situações que aconteciam nesta Comarca, por parte de alguns membros do Ministério Público do Ceará e do Poder Judiciário Local, que não serão mais admitidas, pelo menos no que tange à autoridade policial que esta subscreve.
Primeiramente, este Delegado de Polícia assumiu a titularidade da Delegacia Metropolitana da Caucaia, de fato, no dia 04/01/2021. De lá para cá, vem empreendendo todos os esforços para modificar diversas situações e maus costumes, como os abaixo exarados, a fim de prestar um melhor serviço público para a sociedade do município da Caucaia, que tanto sofre com a violência urbana que há anos assola o referido município.
Com isso, apesar de ter passado 3 (três) desses 4 (quatro) meses em que esteve a frente desta Metropolitana sem Delegado de Polícia Adjunto, além de que, nunca teve assessor, estagiário, técnico e/ou analista judiciário, para confeccionar minutas, assim como têm Vossas Excelências, ocorreram diversos avanços, visíveis, nos trabalhos investigativos desta Delegacia e que, se Vossas Excelências saíssem um pouco dos seus respectivos “home office” e viessem pessoalmente, in loco, verificar a realidade desta Delegacia de Polícia, com certeza veriam tal situação.
Ao mesmo tempo dos avanços acima comentados, esta autoridade policial tomou conhecimento, através dos diversos pareceres e despachos desaforados desta nobre Vara e desta douta Promotoria, em face dos Delegados de Polícia que por aqui passaram (fato que, caso queiram, podemos aprofundar a discussão, com a juntada de todas as peças que esta autoridade policial já tem em mãos), onde palavras como “omisso”, “desidioso”, dentre outros são costumeiramente e sem economia atribuído ao Delegado de Polícia.
Pegando o gancho da “omissão” e da “desídia”, é mais fácil “se fazer de cego” e atribuir ao Delegado de Polícia a responsabilidade por todos os problemas da Polícia Judiciária local, do que enfrentar a situação como se deve, exercendo cada um o seu mister sem “omissão” e sem “desídia”, enfrentando o problema onde ele realmente ocorre, que é na estrutura precária da Polícia Civil do Ceará, ajuizando e julgando, por exemplo, uma ação civil pública contra o Estado do Ceará, obrigando-o a suprir a Delegacia Metropolitana da Caucaia com o efetivo e a estrutura que se deve, para um Polo Policial que atende uma área quase 4 (quatro) vezes maior do que toda a extensão territorial de Fortaleza.
A título de exemplo, já que a cidade citada é a capital, lá há cerca de 30 (trinta) distritos policiais, além das dezenas de delegacias, divisões e departamentos de polícia especializadas, com centenas, talvez, milhares de policiais civis, ao passo que, a Delegacia Metropolitana da Caucaia, como já dito, abarca uma área circunscricional problemática socialmente, quatro vezes maior, do que a capital, possui apenas 52 (cinquenta e dois) servidores, entre Delegados, Inspetores e Escrivães de Polícia Civil.
Mas de forma omissa e desidiosa, é mais fácil atribuir ao Delegado de Polícia a culpa pelo colapso das investigações que acontece há anos nesta Comarca, por diversos fatores estruturais, escolhendo-o como o “omisso” e “desidioso” da vez.
Informo a Vossas Excelências, que a partir da presente data, pelo menos no que diz respeito ao Delegado de Polícia Civil Huggo Leonardo de Lima Anastácio, tal situação, com essas inúmeras adjetivações, não acontecerá. Primeiro, porque esta autoridade policial não admite e assim como respeita a todos, faz questão de respeito. Segundo, que, caso isso aconteça, representaremos cível, administrativa e criminalmente contra Vossas Excelências, pois, não sei se é dos vossos conhecimentos, não existe só corregedoria para Delegado, também existe para Promotor de Justiça e Juiz desrespeitoso e deselegante, assim como todos respondem pelo crime de abuso de autoridade, injúria, danos morais, dentre outros.
Os respeitos às autoridades constituídas devem começar pelas próprias autoridades entre si, logo, a partir de agora, quem decidirá se nós nos respeitaremos ou não no papel são Vossas Excelências. Da mesma forma, estamos aqui para ser parceiro de todos, inclusive de Vossas Excelências, as quais fazemos questão, contudo, também estamos para “fazer guerra” com qualquer um que nos afronte, seja quem for.
Até porque, este signatário não é subordinado a quaisquer de Vossas Excelências, quem dita isso é o ordenamento jurídico pátrio. Então, vamos esclarecer a partir de agora, que este Delegado de Polícia não trabalha para o Promotor da 9a Promotoria de Justiça, tampouco para a Juíza da 4a Vara Criminal, mas sim exerce uma função de estado, no poder-dever do Estado-Investigação, sempre visando o interesse público, que tem uma infinidade de demandas, enquanto são finitos os recursos do Estado. Vossas Excelências com certeza sabem sobre a Teoria da Reserva do Possível.
Sendo assim, este Delegado de Polícia diligenciou no dia de hoje acerca da localização do suposto proprietário da arma de fogo, através de suas equipes de campo, e pelo fato de só se ter um possível nome “MAICON”, é impossível saber de quem se trata em um município de cerca de 360.000 (trezentos e sessenta mil) habitantes, sendo assim, desde já informo que será confeccionado Relatório Final, com sugestão do arquivamento do caso nos próximos dias.
Caso o nobre promotor não arquive e requeira diligências, desde já informo a Vossa Excelência que especifique detalhadamente qual a diligência imprescindível para a formação da opinio delicti, sob pena de não cumprimento da referida requisição, nos termos do art. 16, CPP.
Por fim, informo a Vossas Excelências que este Delegado de Polícia não exarou o arrazoado acima em caixa alta, negrito, itálico e sublinhado, como de costume nesta egrégia Vara, tendo em vista que não possui nenhum problema de visão, não tendo dificuldade de enxergar o que está escrito no texto e, no próximo parecer e/ou despacho, em vez de ameaçar este signatário, com envio de seu nome à CGD, para apurar quaisquer situações, caso queiram, é mais efetivo mandar-lhe um ofício questionando o que ocorreu para o não cumprimento de qualquer diligência, solicitando-lhe que cumpra o que lhe está sendo requisitado, na medida do possível. Podem ter certeza que esta autoridade policial envidará todos os esforços para cumpri-la, o mais rápido possível.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para elevar protestos
de estima e apreço”. (grifo nosso)
Atenciosamente.
HUGGO LEONARDO DE LIMA ANASTÁCIO
Delegado Titular da Delegacia Metropolitana da Caucaia Polícia Civil do Ceará