APROVADO NA CCJ O ANTEPROJETO 5 QUE TRATA DE MODIFICAÇÕES NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Na última semana, foi votado e aprovado em acordo suprapartidário o Anteprojeto 5 que trata de alterações muito relevantes nos tipos penais dos Crimes contra a Administração Pública.

Preparado e discutido no âmbito da Subcomissão Especial de Assuntos Penais com destacada e elogiada contribuição técnica da ADEPOL DO BRASIL pelos parlamentares, notadamente o Deputado Federal Guilherme Derrite que presidiu os trabalhos, o texto traz alterações que aperfeiçoam os elementos objetivos dos diversos Crimes contra a Administração Pública, dentre os quais inserção de novas condutas no corrupção ativa, a criminalização do peculato de uso e adequação na dosimetria de penas dos crimes de concussão , corrupção passiva, emprego irregular de verbas públicas e resistência com violência ou grave ameaça a agentes da segurança pública.

Agradecemos também à Deputada Bia Kicis , Presidente da CCJ , pelo esforço em pautar o Anteprojeto 5 e em obter um acordo suprapartidário de votação, aqui reconhecendo a postura de convergência e esforço da Deputada Erica Kokai e Deputado Federal Léo Brito, que inclusive em seu pronunciamento ressaltou e agradeceu a Adepol do Brasil pela interlocução e contribuição técnica em projeto fundamental de aperfeiçoamento da legislação penal nos Crimes contra a Administração Pública.

ADEPOL DO BRASIL – 28/10/2021

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