Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília. 20/01/2021
O Ministério da Justiça publicou portaria, nesta segunda-feira (18/1), que reduz a atuação da Polícia Rodoviária Federal em operações de investigação e inteligência. A nova norma revoga a determinação que partiu da gestão anterior, sob o comando do ex-juiz Sergio Moro, e que gerou grande repercussão negativa.
A portaria 42/2021, de André Mendonça, define que a PRF poderá designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta; ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, com decisão judicial; lavrar termos circunstanciados de ocorrência; dentre outros.
Além disso, estabelece que a participação da PRF nas operações conjuntas deverá ser autorizada pelo diretor-geral, “consideradas a pertinência, a conveniência e a necessidade da medida”.
A portaria revogada previa a atuação da polícia rodoviária em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do país.
A norma foi alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). A entidade afirmou que a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.
Inicialmente, o então presidente da corte, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar e vetou a portaria. Para ele, a portaria ampliava as atribuições da Polícia Rodoviária Federal em área de interesse da União.
Depois, o relator originário do caso, ministro Marco Aurélio, já suspendeu a decisão. A portaria, segundo o ministro, em momento algum tratou da substituição pela PRF da Polícia Federal. “O que dispõe a Portaria nada mais é do que cooperação da Polícia Rodoviária Federal em atos desencadeados pelos órgãos competentes”, explicou.
Em agosto, o voto de Marco Aurélio foi mantido pela maioria do tribunal, que referendou sua decisão e manteve a vigência da portaria de Moro.
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