Adepol Brasil -15 de março de 2021
ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL – ADEPOL/BRASIL, ajuizou ADI – registrada sob o número 6732 – em desfavor da Emenda à Constituição do Estado de Goiás nº 68, por representar flagrante violação os artigos 1º e 2º, ‘caput’, art. 144, §4º, 129, I e VII, além do artigo 5º, LIII, e 22, I, todos da Constituição Federal, considerando, ainda, a recente jurisprudência desse e Supremo Tribunal Federal.
Subscrita pelo nosso advogado, Dr. Ofir Cavalcante, presente Ação Direta tem por escopo a introdução de dispositivo que versa sobre matéria processual penal , eis que a Emenda à Constituição do Estado de Goiás nº 68 surgiu com a proposta de instituir a Polícia Penal no âmbito do Estado de Goiás.
No entanto, durante o processo legislativo houve o inconstitucional acréscimo de matéria não afeta ao assunto original, especificamente ao art. 46 da Constituição do Estado, por meio da inserção do parágrafo único. parágrafo único do art. 46, que versa sobre matéria processual penal privativa da União e que cria condicionantes objetivas para a deflagração de apuração de infrações penais por autoridades com prerrogativa de foro estadual, subvertendo as disposições legais vigentes no Código de Processo Penal e a própria jurisprudência pacífica do STF.
O relator da ação será o Ministro Dias Tofolli.