ADEPOL DO BRASIL ELABORA SÍNTESE DIDÁTICA DO QUE PREVÊ A PEC EMERGENCIAL E PEC DO PACTO FEDERATIVO

Adepol Brasil -19 de fevereiro de 20210448

Para fins de análise mais clara, transparente e didática, face a complexidade da matéria, a ADEPOL DO BRASIL preparou a seguinte síntese do que estabelece primordialmente a PEC 186/2019 – PEC EMERGENCIAL e a PEC 188/2019- PEC DO PACTO FEDERATIVO.

O QUE PREVÊ A PEC DO PACTO FEDERATIVO – PEC 188/2019

  •  Cria o Conselho Fiscal da República que se reunirá a cada três meses para avaliar a situação fiscal da União, estados e municípios. O conselho será formado pelos presidente da República, Câmara, Senado, Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU), governadores e prefeitos;
  •  Extingue o Plano Plurianual (PPA) –  programações orçamentárias com planos de governo só poderão viger no exercício financeiro anual, não podendo mais haver programação para investimentos, despesas de capital e de custeio (pessoal inclusive) para anos sucessivos;
  •  Leis e decisões judiciais que criam despesas só terão eficácia quando houver previsão no orçamento, não importando se houve previsão de receita e de compensação de despesa. Será na prática obrigatória a dotação orçamentária específica para o gasto decorrente de lei ou decisão judicial, legitimando não cumprimento sob alegação de insuficiência orçamentária.
  •  Benefícios tributários serão reavaliados a cada 4 anos. No âmbito federal eles não poderão ultrapassar 2% do PIB a partir de 2026;
  •  A partir de 2026, a União só será fiadora (concederá garantias) a empréstimos de estados e municípios com organismos internacionais, e não mais com bancos;
  • Transferência de royalties e participações especiais a todos estados e municípios;
  •  União fica proibida de socorrer com crédito entes com dificuldades fiscal-financeiras a partir de 2026;
  • Estados e municípios passarão a receber toda a arrecadação de salário-educação e a definir o uso dos recursos, sem a vinculação aos indicadores mínimos constitucionalmente vigentes atualmente;
  • Permite que o gestor administre conjuntamente os gastos mínimos em educação e saúde, podendo compensar um gasto de uma área na outra.
  •  Cria o Estado de Emergência Fiscal que vai desindexar despesas obrigatórias e cria mecanismos automáticos de redução de gastos.
  •  Município com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total será incorporado pelo município vizinho

AS CONSEQUÊNCIAS DA PEC EMERGENCIAL PARA OS SERVIDORES

A PEC 186/2019 , intitulada PEC EMERGENCIAL, define conjunto de normas constitucionais que criam travas no orçamento para despesas de custeio que emergem quando o ente federado atinge 95% da receita líquida corrente com despesas. Com os gatilhos de teto de gastos valendo também para a regra de ouro, ficariam proibidos:

  • Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores públicos
  • Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa
  • Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  • Admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia/direção e vacâncias
  • Realização de concurso público, exceto para as reposições
  • Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza servidores públicos
  • Criação de despesa obrigatória
  • Medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, inclusive do salário mínimo.
  • Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções
  • Concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária

A proposta do Ministério da Economia contempla, ainda, novos gatilhos a serem adotados no caso de descumprimento dos limites para as contas públicas. São os seguintes:

  •  Redução temporária (até 12 meses) da jornada de trabalho de servidores públicos com redução proporcional de salários e subsídios –que também está no pacto federativo. Essa medida geraria um impacto acima de R$ 10 bilhões.
  •  Excesso de arrecadação e o superávit financeiro (exceto constitucionais) destinados à amortização da dívida pública federal.
  •  Suspende repasse do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por dois anos.
  •  Suspende progressão e da promoção funcional em carreira de agentes públicos, incluindo os de empresas públicas e de sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio;
  •  Suspende criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários
  •  Vedação da correção das emendas impositivas pela inflação
  •  Vedação de correção dos valores das verbas indenizatórias (auxílio-moradia e diárias, por exemplo).

Ressaltamos que o texto de ambas PECs podem ser aglutinados em novo substitutivo, englobando novo conjunto de normas.

A ADEPOL DO BRASIL informa ainda está plenamente atenta e atuando diretamente junto aos Senadores para trazer maior equilíbrio, segurança e proporcionalidade ao texto.


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