A ADEPOL DO BRASIL trabalha pela aprovação do PL 135/2019, cujo relator é o Deputado Federal Luís Miranda, que altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, com o objetivo de ampliar os mecanismos de proteção às vítimas e
testemunhas vulneráveis.
A proposição legislativa prevê, dentre outras medidas, que em caso de urgência, com risco atual ou iminente a vítima ou testemunha vulnerável, a autoridade policial poderá aplicar, de imediato, em ato fundamentado, as medidas de proteção à vítima e à testemunha previstas nos incisos I, II, III, IV, VII, VIII e IX do art. 7º, tornando “as delegacias de polícia em locais de defesa da cidadania, da dignidade e de proteção imediata à vítima, especialmente as particularmente vulneráveis”, conforme fundamenta a autora do PL , Deputada Renata Abreu.
De acordo com o Deputado Federal Luís Miranda, “a referida medida permitirá a Autoridade Policial impor medidas cautelares ao autor, ao investigado ou ao indiciado. Tudo isso será feito em ato motivado e precário, sujeito à ratificação ou à reforma por parte do Juiz de
Direito, ouvido o Ministério Público, o que garante proporcionalidade e
razoabilidade à proposição legislativa em tela.”
O projeto está pautado na CSPCCO para votação.