A partir de agora, presos do regime semiaberto poderão sair apenas para estudar
28/05/2024
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proibição das chamadas “saidinhas” de presos do regime semiaberto. Dessa forma, serão retiradas da Lei de Execução Penal as possibilidades de saídas temporárias para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Permanece na lei a possibilidade de saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução.
Até agora, a autorização para as saídas temporárias podia ser concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou que o conservadorismo do Congresso seja contaminado pela visão extremista do mundo. “Fazem um escarcéu contra o governo Lula, como se ele não tivesse compromisso com programas sociais. Vedar todas as saídas temporárias não é racional. De 835 mil presos, 182 mil têm direito a essa saída”, alertou.
Autor do projeto original, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) criticou os critérios da lei classificados por ele de “frouxos” na época da apresentação do projeto, mas considerou o texto aprovado pelo Congresso rigoroso demais. “Uma ínfima minoria comete um delito quando sai. De um total de 34 mil presos que tiveram direito ao benefício nas saídas no estado de São Paulo no Natal de 2023, apenas 81 (nenhuma mulher) cometeram crimes e de menor potencial”, lembrou.
Já para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), “todos os incentivos dados pelo Brasil e pelo governo brasileiro são incentivos para o cometimento de crime. “Infelizmente, no Brasil, cometer crime compensa. O sujeito sabe que não vai ser punido; se for punido, sabe que a punição vai ser branda; e o índice de reincidência é gigantesco”, afirmou.
Leis orçamentárias
Vários dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) também tiveram vetos rejeitados, como os que acrescentam metas adicionais para o orçamento deste ano, a exemplo de ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência e ações de incentivo ao uso de energias renováveis.
Terras na Amazônia
Em relação ao Projeto de Lei 2757/22, o Parlamento derrubou vetos para conceder nova chance de quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal, objeto da Lei 14.757/23.
Caberá ao Poder Executivo definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização).
O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar 15 módulos fiscais.
Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.
Com a quitação, acabarão todas as cláusulas impeditivas para área total de até 15 módulos fiscais se for comprovado que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Entretanto, os benefícios não poderão ser concedidos a quem explorar mão de obra escrava, e o fim dessas cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.
A liberação de títulos de domínio sem seguir essas regras implicará responsabilidade civil, administrativa e penal por parte do gestor.
Para as situações em que se deve comprovar o grau de utilização da terra, o texto permite ao proprietário pedir a atualização do laudo sobre essa exploração e seu grau de eficiência, quando ele tiver sido realizado há mais de cinco anos.
Polícia Civil
Na Lei 14.735/23, serão incluídos itens com veto derrubado relativos ao Projeto de Lei 1949/07, que institui a Lei Orgânica das Polícias Civis.
Entre os pontos que passarão a ser lei estão direitos como auxílio-saúde, de caráter indenizatório, nos termos da legislação do respectivo ente federativo; e carga horária mensal de “efetivo labor” com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantidas horas extraordinárias.
Os policiais contarão ainda com licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no mínimo, três dirigentes em associação nacional, federação, confederação ou sindicato, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença.
Policiais militares
Em relação à Lei Orgânica das Policias Militares e Corpos de Bombeiros (Lei 14.751/23), foram rejeitados itens para permitir a esses profissionais exercerem funções no âmbito de outro ente federado por meio de permuta ou cessão com autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais; e que asseguram ao coronel nomeado para o cargo de comandante-geral prerrogativas de general de brigada para fins de precedência e sinais de respeito.
Os policiais e bombeiros contarão com seguro de vida e de acidentes ou indenização fixada em lei do ente federado, quando vitimados no exercício da função ou em razão dela.
Sobre o tempo de serviço, outro item garantirá àquele que foi afastado para exercer mandato eletivo a contagem do tempo de mandato para recálculo de sua remuneração na inatividade, se não for integral.
ICMS
Outro veto analisado diretamente no painel eletrônico e rejeitado pelo Congresso trata da isenção do ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
A regra geral consta da Lei Complementar 204/23, oriunda do Projeto de Lei Complementar 116/23, e inclui na legislação uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O veto derrubado permitirá às empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS equipararem essa operação àquelas que geram pagamento do imposto, o que permitirá a elas aproveitar o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou com as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.
Adiamento
Os parlamentares decidiram adiar para uma próxima sessão do Congresso vetos sobre reserva legal (Veto 9/23), sobre flexibilização de registros de agrotóxicos (Veto 47/23), sobre a retomada do programa Minha Casa, Minha Vida (Veto 18/23) e sobre despacho gratuito de bagagem (Veto 30/22).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli