A mulher e a rede de proteção no Brasil

Grande parte da população brasileira desconhece a existência das instituições e serviços que formam a rede de proteção da mulher.

O artigo em tela apresenta, resumidamente, a rede nacional de proteção à mulher no Brasil.

Ao contrário do que muitos pensam, embora a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) tenha criado mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; bem como tenha trazido regras sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; alterado o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; além de outras providências, não é somente essa lei que dispõe sobre a proteção à mulher no Brasil.

O enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher se dá mediante um conjunto articulado de ações, por isso, existe a rede de proteção às mulheres que desempenha um relevante papel no combate à violência, na garantia dos seus direitos, no atendimento às mulheres em situação de violência, dentre outros meios de proteção e assistência.

Entretanto, grande parte da população brasileira desconhece a existência das seguintes instituições e serviços que formam a rede de proteção no país, a saber:

• Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs): são unidades da Polícia Civil que fazem ações de prevenção, apuração, investigação e indiciamento de agressores. Nessas unidades, também é possível registrar boletim de ocorrência e solicitar medidas de proteção de urgência.

• Juizados/Varas especializadas: são órgãos da Justiça com competência cível e criminal, responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Suas principais funções são: julgar ações penais e aplicar medidas protetivas.

• Coordenadorias de Violência contra a Mulher: criadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são responsáveis por elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção da violência contra as mulheres e dar suporte aos magistrados, servidores e equipes multiprofissionais.

• Casas-Abrigo: oferecem local protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não de filhos) sob risco de morte. Elas podem permanecer nos abrigos de 90 a 180 dias.

• Casa da Mulher Brasileira: integra, no mesmo espaço, serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes.

• Centros de Referência de Atendimento à Mulher: fazem acolhimento, acompanhamento psicológico e social e prestam orientação jurídica às mulheres em situação de violência.

• Órgãos da Defensoria Pública: prestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários de advogado e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial, extrajudicial, ou de um aconselhamento jurídico.

• Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher: contam com equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e médicos) capacitadas para atender os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Essa rede de proteção jurídica, policial, assistencial, psicossocial, de acolhimento e de saúde para a mulher está aumentando a cada dia por todo o país, inclusive, na maioria dos municípios existe uma secretaria municipal da mulher que trabalha em conjunto de forma articulada com os demais órgãos de proteção.

Portanto, a rede de proteção está subdivida da seguinte forma: 1) rede de enfrentamento à violência contra a mulher e 2) rede de atendimento à mulher em situação de violência. Desse modo, as duas referidas redes (de enfrentamento e de atendimento) trabalham num só sentido que é proteger a mulher no Brasil, em especial, as vítimas de qualquer tipo de violência.

A Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres está ligada à atuação articulada entre instituições, serviços governamentais, não-governamentais e comunidade, desenvolvendo estratégias de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento e a construção da autonomia das mulheres, seus direitos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência, cujos objetivos são efetivar os quatro eixos previstos na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres: combate, prevenção, assistência e garantia de direitos.

Enquanto a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência é formada por um conjunto de ações e serviços de diferentes setores (assistência social, justiça, segurança pública e saúde), para ampliar, melhorar a qualidade e humanizar o atendimento, a identificação e o encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência.

Ademais, no âmbito jurídico, na maioria das Comarcas, há Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Por fim, vale ressaltar os serviços denominados não-especializados porque além de atender a mulher também atende o público em geral, mas possuem a mesma relevância dos serviços especializados, pois são considerados a porta de entrada da mulher na rede, por exemplo, hospitais, serviços de atenção básica, programa saúde da família, delegacias não-especializadas, polícia militar, polícia federal, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).

Frise-se que qualquer pessoa pode acionar a Central de Atendimento à Mulher através do número 180.

Sobre o autor

Imagem do autor Paulo César da Silva Melo
Paulo César da Silva Melo

alagoano de Arapiraca, casado, pai de 4 filhas, servidor público desde 2000, policial civil desde 2002, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), escritor de artigos jurídicos, aprovado no XIV exame nacional da OAB, apto à advocacia desde 2014, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), pós-graduando em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UNEAL, com capacitações na área de segurança pública pelo Ministério da Justiça, pesquisador das ciências criminais, professor de direito em cursos preparatórios e eterno aprendiz.

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