Congresso e Supremo travam batalha em temas sensíveis. Nesse contexto, o Senado tenta atropelar discussão sobre o porte de drogas na Corte
Metrópoles – Mateus Salomão -13/03/2024
Em mais uma medição de forças entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou texto que criminaliza o porte e a posse de drogas. Embora abra mais um capítulo na disputa entre os dois poderes, a palavra final sobre a questão ainda é incerta.
Nesta terça-feira (13/3), a CCJ aprovou a PEC nº 45/2023, de autoria do autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso. A proposta inclui na Constituição Federal trecho que criminaliza a posse e o porte de entorpecentes.
Em paralelo, o Supremo Tribunal Federal julga uma matéria que pode resultar na descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A discussão, no entanto, foi paralisada depois que o ministro Dias Toffoli pediu vista. Ele tem até 90 dias para devolver o tema para julgamento.
Até o momento, votaram a favor os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Emitiram posicionamento contrário Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Controvérsia
O advogado Rafael Paiva, embora considere que a discussão do tema seja uma atribuição do Congresso, avalia que há uma tendência do STF a descriminalizar o porte de maconha. No entanto, ele defende que, caso o Legislativo aprove uma matéria sobre o tema, isso deverá ser acatado pelo Judiciário.
“O STF só está discutindo isso porque na Lei de Drogas nós temos a previsão do crime de porte de drogas para consumo pessoal, só que é um crime sem pena. É até um acronismo muito grande que temos na nossa lei porque o princípio básico do Direito Penal é que todo crime tenha uma pena”, explica.
Ele exemplifica com outra controvérsia. Em 2022, Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que os planos de saúde não estariam obrigados a pagar por tratamentos fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Os legisladores, no entanto, aprovaram lei no sentido contrário.
Outros juristas pensam de maneira semelhante ao entender que cabe ao Legislativo a definição do arcabouço jurídico nacional.