Texto do Senado será analisado por três comissões da Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 29/02/2024
O Projeto de Lei 4266/23 transforma o feminicídio em um crime autônomo, agravando a pena dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão sem necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas.
“Tal medida permitirá uma melhor compreensão e identificação desse delito, facilitando a coleta de dados e auxiliando no desenvolvimento de políticas públicas e estratégias de prevenção mais adequadas”, disse a autora, senadora Margareth Buzetti.
Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.
Outras medidas
A proposta prevê outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher, como por exemplo:
- aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra ou de ameaça e para o descumprimento de medidas protetivas;
- nos “saidões” da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica; e
- o condenado perde o direito a visitas conjugais.
Depois de proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela (proteção de menor) ou da curatela (proteção de adulto incapaz). Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
O texto prevê ainda o cumprimento mínimo de 55% da pena de feminicídio para a progressão de regime. Atualmente, o percentual é de 50%.
Segundo a senadora, a punição adequada é essencial para desencorajar os agressores e promover a justiça, proporcionando um ambiente seguro e igualitário.
Transferência
A proposta determina a transferência de condenado ou preso provisório que ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.
A regra vale para o preso que tenha cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, ele deve ser transferido para estabelecimento penal distante do local de residência da vítima, ainda que localizado em outro estado.
Por fim, o texto determina que processos que apuram crimes contra a mulher tenham tramitação prioritária e sejam isentos de taxas e custas.
O projeto altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.
Margareth Buzetti defendeu a aprovação do conjunto de medidas para coibir a violência praticada contra a mulher, que ela nomeou como pacote antifeminicídio.
De acordo com dados publicados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 704 casos de feminicídio foram registrados entre janeiro e junho de 2022 – uma média de quatro mulheres mortas por dia.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Caso aprovada, segue para o Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias