Imagine que você está em casa, “de boas”, assistindo a uma série de televisão. De repente, pinta uma notificação no celular: é um PIX de R$ 500 que caiu na sua conta (e você não estava esperando).
Para muitos, a primeira reação seria de euforia. “Ufa, um alívio para as contas do mês!” Mas ficar com um dinheiro que não é seu pode configurar crime de apropriação indébita.
O cenário hipotético do início desta reportagem, na verdade, realmente aconteceu com uma estudante de Macapá (AP). Julia Penafort, de 23 anos, recebeu um PIX de R$ 500 por engano no último dia 13 de maio.
A reação da estudante foi entrar em contato com o banco perguntando o que deveria fazer para estornar o valor. Logo depois, ela recebeu uma mensagem da pessoa que fez o PIX pedindo a devolução.
“Ele me mandou o nome completo dele, CPF, aí eu chequei os dados e devolvi. Ele pediu desculpas pelo engano e agradeceu bastante por eu ter sido, como ele falou, muito honesta”, conta Julia.
“Ele até falou que eu podia ficar com R$ 50. Eu disse que não precisava, mas ele insistiu e depois acabou me mandando mesmo assim. Mas não precisava porque eu acho que isso é o mínimo, a gente não tem que se aproveitar dessa situação”, continua a estudante.
Mas a postura da Julia, infelizmente, não é a adotada em todos os casos. Caso o destinatário não devolva o PIX de “boa-fé”, o usuário pode procurar a Justiça, como explica Breno Lobo, consultor do Banco Central do Brasil.
Mandei um PIX errado. Dá para cancelar?
O cancelamento de uma transferência via PIX só é possível em caso de agendamento, ou seja, se o valor ainda não tiver sido enviado ao destinatário.
A primeira coisa a se fazer depois de mandar um PIX por engano, de acordo com o consultor, é tentar entrar em contato com a pessoa que recebeu o valor.
“Quem tem que iniciar a transação nesse caso é o usuário recebedor”, explica Lobo.
“Se não resolver de boa-fé, a pessoa que fez o PIX deve acionar o banco, porque ele tem todos os dados da pessoa que recebeu e pode entrar em contato com a instituição na qual o recebedor tem conta, para que haja a devolução dos recursos”, explica Lobo.
Tudo falhou? É hora de fazer boletim de ocorrência e procurar a Justiça, como instrui o advogado Solano de Camargo, presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Ela vai entrar com um processo falando que cometeu um erro e aí tem que esperar o juiz reconhecer o erro e obrigar quem recebeu errado a devolver”, detalha o advogado.
“Basicamente, o juiz precisa comparar o que deveria ter sido feito com os dados da transferência, aí marca uma audiência no Juizado de Pequenas Causas e a parte que recebeu vai ter que explicar a origem do dinheiro, se defender. Se for caso de erro, não tem jeito, ela vai acabar tendo que devolver”, continua.
Recebi um PIX errado. Tenho que devolver?
A resposta é “imediatamente”, para o consultor do Banco Central. Ele explica que o próprio PIX possui um botão “devolver”, para estornar rapidamente um valor recebido por engano.
“Não precisa saber nenhuma informação de quem mandou o PIX. É só devolver. É imediato, instantâneo. Quem recebe PIX errado e tiver boa-fé vai fazer isso”, afirma Breno.
De acordo com o advogado Solano, dependendo do caso, receber um PIX e não devolver o valor pode configurar apropriação indébita.
“A pessoa que recebe um PIX, que sabe que não foi para ela e mesmo assim não devolve pode ser processada no âmbito civil e criminal. O problema, no criminal, é que apropriação indébita dá de 1 a 4 anos de prisão”, alerta.
Caí em um golpe! Vou ver meu dinheiro de novo?
Para casos de golpe envolvendo PIX, o Banco Central conta com uma ferramenta chamada Mecanismo Especial de Devolução (MED). Por meio dele, o banco inicia um procedimento para analisar a fraude e, se possível, devolver o valor.
“O mais rápido possível, assim que detectar que sofreu o golpe, entre em contato com seu banco e reporte o problema. Tenha sempre o comprovante do PIX em mãos, que vai ter informações importantes sobre quem recebeu o golpe”, orienta o consultor do BC.
Segundo Lobo, o primeiro passo precisa ser entrar em contato com o banco para que a instituição consiga iniciar o MED e bloquear o valor da conta do fraudador, antes que ele saque o dinheiro ou o transfira para outro lugar.
“Ao iniciar o processo, o banco da pessoa que sofreu o golpe entra em contato com o BC e a gente compartilha essa informação, então o banco do fraudador precisa bloquear os recursos da conta dele, até o valor da fraude. Às vezes não tem nada e não tem como bloquear”, conta.
A partir disso, o banco do fraudador tem até sete dias para analisar o caso. O consultor explica que o MED não se aplica em casos de desacordos comerciais, ou de compra e recebimento de produtos errados, por exemplo.
“Mas se o banco do fraudador observar que de fato a transação foi por fraude e concorda com o pedido de devolução, o banco retira recursos do fraudador e devolve para o usuário pagador”, conclui Lobo.
O consultor acrescenta ainda que o banco do fraudador não tem a responsabilidade de usar recursos próprios para pagar a vítima do golpe. Por isso, caso a conta do fraudador não tenha dinheiro, o valor não poderá ser devolvido pelo MED e o usuário precisará acionar a Justiça.
Checar as informações do recebedor
Antes de confirmar a transferência, o usuário precisa checar todos os dados da pessoa que vai receber o PIX, como o nome, CPF ou CNPJ e agência bancária. A dica é ainda mais importante em caso de PIX por QR Code, já que as pessoas tendem a escanear o código e não conferir as informações de envio que aparecem na sequência.
Sempre fazer o PIX pelos canais oficiais do banco
É imprescindível que a pessoa sempre realize as transferências pelo site ou aplicativo oficial do banco dela. A orientação é não fazer PIX diretamente a partir de links recebidos por SMS, WhatsApp ou qualquer outro canal de mensagens.
Ficar atento ao fazer compras online
Neste caso, os dados do PIX estão “corretos”, mas a própria loja pode ser falsa. Por isso, antes de fazer uma compra pela internet, deve-se checar se a loja é confiável. O ideal é dar preferência a sites conhecidos e com avaliações positivas de vários usuários.
DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social