A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com o objetivo de anular a resolução do Ministério Público que reestruturou, em 2017, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em Minas Gerais. No pedido, a Adepol alega que os promotores do Gaeco estariam usurpando a competência da polícia judiciária ao conduzir investigações por conta própria.
A petição inicial, apresentada pelo 1° Vice-Presidente Jurídico, Dr Wladimir Sérgio Reale, questiona enfaticamente alguns membros do Ministério Público que buscaram trazer para o nosso sistema de justiça criminal a absurda discricionariedade própria do sistema jurídico norte-americano, bem como exercer atividade policial que não lhe é própria”. Dr Reale indaga ainda “por que não estão os membros do Ministério Público investigando os latrocínios e os homicídios qualificados e outros tantos crimes hediondos?
Objeto de questionamento da ADI, a resolução GPGJ nº 2.403, de 3 de março de 2021, ultrapassou os limites de competência constitucional no âmbito formal e material, estabelecendo regras próprias de legislação federal e usurpando competência legislativa da União Federal, inovando no sistema de investigação criminal de forma exorbitante.
Esta ADI, que terá como relator o Ministro Edson Fachin, foi embasada e apoiada pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Delegados de Polícia de Minas Gerais (Sindepominas), quando denunciou a ilegalidade da Operação nominada Fênix, ocorrida em 2018 no Triângulo Mineiro. Após o ocorrido, até a Corregedoria da PRF admitiu em ofício que a atuação da corporação naquela operação foi absolutamente “irregular”.
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Fonte: https://www.sindepominas.com.br