STF JULGA PERDA DE OBJETO DA ADI 2710-ES QUE QUESTIONAVA A CONSTITUCIONALIDADE DE CHEFIA DE POLÍCIA CIVIL NA CLASSE MAIS ELEVADA DA CARREIRA

O STF julgou improcedente a ADI 2710-ES movida em 2001 pelo Governador do Espírito Santo que questionava a constitucionalidade do artigo 128, parágrafo 1°, da Constituição Estadual, referente ao preenchimento da função de Delegado-Geral dentre a classe mais elevada da carreira.

A Adepol do Brasil ingressou à época como Amicus Curiae através de Dr Wladimir Sérgio Reale, nosso 1° Vice Presidente Jurídico , apresentando fundamentos e considerações técnicas.

 

Fonte: Adepol do Brasil

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