O STF julgou improcedente a ADI 2710-ES movida em 2001 pelo Governador do Espírito Santo que questionava a constitucionalidade do artigo 128, parágrafo 1°, da Constituição Estadual, referente ao preenchimento da função de Delegado-Geral dentre a classe mais elevada da carreira.
A Adepol do Brasil ingressou à época como Amicus Curiae através de Dr Wladimir Sérgio Reale, nosso 1° Vice Presidente Jurídico , apresentando fundamentos e considerações técnicas.
ADEPOL DO BRASIL – 17/11/2021