Cadastro manterá informações de ocorrências, inquéritos, denúncias, processos, da condenação e da execução da pena; dados serão compartilhados por órgãos de segurança pública
Fonte: Agência Câmara de Notícias
26/05/2021
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 3705/19, que cria um banco de dados de criminosos, a ser compartilhado por órgãos de segurança pública em todo o País. Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.
De acordo com o texto, o Cadastro Nacional de Persecução Penal (CNPP) manterá informações dos registros de ocorrências, dos inquéritos policiais, das denúncias oferecidas pelo Ministério Público, do processo penal instaurado, da condenação e da execução da pena, assim como do estabelecimento penitenciário em que o condenado cumprirá a sanção. A União deverá gerir a nova ferramenta.
A proposta estabelece que deverão estar presentes no registro: número de protocolo, nome completo, documentos e informações pessoais, identificação biométrica, fotografia em norma frontal, impressões digitais, perfil genético, dados do crime e do processo.
Pelo projeto, o cadastro deverá ser atualizado constantemente, conforme a fase em que se encontra a persecução penal. Também terá de incorporar informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública estaduais e federais.
O texto prevê que as informações sejam sigilosas, mas estabelece que instituições de ensino, hospitais e instituições religiosas poderão acessar o banco de dados, no caso de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, desde que haja sentença penal condenatória ou decretação de prisão cautelar.
A proposta determina ainda que o poder público crie instrumentos para possibilitar o compartilhamento de informações dos cadastros do sistema prisional do País, de modo a instituir um banco de dados consistente vinculado ao CNPP, com informações sobre os presos provisórios, preventivos, condenados de forma definitiva e os beneficiados pela progressão do regime da pena.
Debate
O relator na CCJ, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou uma complementação de voto para atender a sugestões de outros parlamentares. Ele incluiu a previsão de que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 180 dias, e que também estabeleça regulamento dividindo o cadastro, de forma a separar as informações dos cadastrados que tenham sido condenados daquelas relativas aos denunciados ou investigados.
Apesar disso, o parecer recebeu oposição de alguns parlamentares, como a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). “Essa questão da integração dos bancos de dados, do sistema, evidentemente é uma necessidade nacional, ainda mais para crimes sexuais. Mas manter um cadastro, mesmo que separado, de pessoas apenas denunciadas, fere a presunção da inocência, e ainda mais com a dificuldade de controle do direito à privacidade e com o risco de vazamento”, argumentou.
O autor do projeto, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), enfatizou que o cadastro, além de aprimorar o trabalho dos órgãos de segurança pública, ajudará a coibir crimes sexuais. “É comum alguém cometer um crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, abusar de uma criança ou de uma adolescente em um estado e simplesmente ir para outro e trabalhar em uma creche, um consultório pediátrico, um abrigo e continuar abusando dessas crianças, até dentro de uma igreja”, explicou.
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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias