Hoje a lei já permite a fabricação de imitações de armas desde que elas sejam destinadas a instrução ou coleção de usuário autorizado, mas não faz nenhuma ressalva quanto à cor desses simulacros e nem permite exceções para brinquedos
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Abreu: definir uma cor para produção desses equipamentos vai ajudar na identificação de armas falsas
O Projeto de Lei 4781/20 permite a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e imitações de armas de fogo, desde que sejam produzidos na cor laranja. A proposta foi apresentada pelo deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI).
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento proíbe a fabricação e a venda de simulacros de armas, inclusive de brinquedo. Pela lei vigente, ficam fora da proibição apenas as réplicas e as imitações destinadas à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, conforme condições fixadas pelo Exército. Brinquedos não entram na exceção.
Na avaliação de Capitão Fábio Abreu, a atual redação do Estatuto do Desarmamento é vaga, dificultando a diferenciação entre armas falsas e reais. Com a proposta, ele pretende impedir qualquer confusão.
“O critério objetivo [a cor laranja] acaba com a dificuldade de distinguir os simulacros das armas reais. Todos sabem dos problemas que as armas de brinquedo trazem quando utilizadas por meliantes para ameaçar suas vítimas. Algumas delas são cópias tão perfeitas das armas reais, que mesmo especialistas encontram dificuldade para distinguir sem um exame aproximado”, argumenta o deputado.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias