Adepol Brasil -21 de setembro de 2020
Informamos que no âmbito da ADI movida pela ANPR a ADEPOL do Brasil entregou memoriais ao relator e demais, defendendo a constitucionalidade do dispositivo que prevê a prerrogativa do Delegado de Polícia de afastar servidores com indícios de crimes de lavagem de dinheiro tipificados na Lei 9613/98.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, defendeu em voto durante julgamento virtual nesta sexta (18) que a autoridade policial tem poder para afastar servidores públicos suspeitos de terem cometido crimes de lavagem de dinheiro.
A manifestação de Fachin em ocorreu uma ação movida pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) para discutir a legalidade de um artigo de uma lei de 2012.
Segundo a legislação, “em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno”.
A ANPR argumentou que a autoridade policial estaria usurpando competências que são do Ministério Público e do Judiciário. Mas Fachin foi noutra direção.
“Rejeito os argumentos lançados pela requerente, pois compreendo restar justificada e amparada pelo texto constitucional, a competência da autoridade policial para decretar medida cautelar de afastamento de servidor público, em caso de indiciamento por crime de ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores”, escreveu Fachin no voto.
O julgamento ainda está em andamento. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista.