{"id":3202,"date":"2022-11-04T08:43:54","date_gmt":"2022-11-04T11:43:54","guid":{"rendered":"http:\/\/adepol-al.com.br\/portal\/?p=3202"},"modified":"2022-11-04T08:43:54","modified_gmt":"2022-11-04T11:43:54","slug":"da-capacidade-postulatoria-ou-da-capacidade-de-representacao-do-delegado-de-policia-na-internacao-provisoria-em-face-do-adolescente-em-conflito-com-a-lei","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adepol-al.com.br\/portal\/da-capacidade-postulatoria-ou-da-capacidade-de-representacao-do-delegado-de-policia-na-internacao-provisoria-em-face-do-adolescente-em-conflito-com-a-lei\/","title":{"rendered":"Da capacidade postulat\u00f3ria ou da capacidade de representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia na interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, em face do adolescente em conflito com a lei"},"content":{"rendered":"<div class=\"td-post-featured-image\"><a class=\"td-modal-image\" href=\"https:\/\/adepoldobrasil.org.br\/wp-content\/uploads\/2022\/11\/ECA.jpg\" data-caption=\"\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"entry-thumb td-animation-stack-type0-2\" title=\"ECA\" src=\"https:\/\/adepoldobrasil.org.br\/wp-content\/uploads\/2022\/11\/ECA.jpg\" alt=\"\" width=\"683\" height=\"409\" \/><\/a><\/div>\n<p><em>Da representa\u00e7\u00e3o policial por interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, em desfavor do adolescente em conflito com a lei, atrav\u00e9s da Autoridade Policial<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Por Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior<a id=\"_ftnref1\" href=\"https:\/\/adepoldobrasil.org.br\/da-capacidade-postulatoria-ou-da-capacidade-de-representacao-do-delegado-de-policia-na-internacao-provisoria-em-face-do-adolescente-em-conflito-com-a-lei\/#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a><\/em><\/strong><\/p>\n<p>Diversas leis legitimaram e deram capacidade postulat\u00f3ria (ou de representa\u00e7\u00e3o policial) ao Delegado de Pol\u00edcia em buscar junto ao Poder Judici\u00e1rio, medidas cautelares, por meio de representa\u00e7\u00e3o policial em face de pessoas maiores e capazes.<br \/>\nO grande questionamento que se p\u00f5e nessa reflex\u00e3o \u00e9 se o Delegado de Pol\u00edcia poderia manejar representa\u00e7\u00e3o policial, mirando na interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do adolescente em conflito com a lei?<\/p>\n<p>N\u00e3o podemos olvidar que, os Autos Apurat\u00f3rios de Ato Infracional (Sindic\u00e2ncia Infracional, Auto de Investiga\u00e7\u00e3o de Ato Infracional, Autos Infracionais dentre outras terminologias equivalentes) seria equivalente ao Inqu\u00e9rito Policial, por\u00e9m, com alvos diversos nos polos, em que naquele (Autos Apurat\u00f3rios de Ato Infracional) o alvo da persecu\u00e7\u00e3o seria o adolescente em conflito com a lei, e, neste procedimento de inqu\u00e9rito policial, o alvo da persecu\u00e7\u00e3o seria o adulto maior e capaz.<\/p>\n<p>Apesar de ainda existirem posicionamentos conservadores e classistas da doutrina, \u00e9 ineg\u00e1vel que no atual ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio se conferiu ao Delegado de Pol\u00edcia, como representante da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, a sua capacidade postulat\u00f3ria ou capacidade de representa\u00e7\u00e3o para representar em ju\u00edzo, favoravelmente a determinadas situa\u00e7\u00f5es da investiga\u00e7\u00e3o criminal (e de ato infracional), iniciada em sede policial, inclusive na interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do adolescente em conflito com a lei.<\/p>\n<p>O Delegado de Pol\u00edcia, agente estatal, deve atuar com imparcialidade e isen\u00e7\u00e3o sobre os atos de pol\u00edcia judici\u00e1ria no exerc\u00edcio do seu m\u00fanus, dentro da atividade de pol\u00edcia judici\u00e1ria, inclusive em entendendo pela presen\u00e7a dos requisitos e pressupostos da medida cautelar de interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do adolescente, deve o Delegado se valer de representa\u00e7\u00e3o em sede flagrancial ou no curso do procedimento pela interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do adolescente em conflito com a lei.<\/p>\n<p>Ademais, o legislador ordin\u00e1rio claramente fez alus\u00e3o \u00e0s interven\u00e7\u00f5es do Delegado de Pol\u00edcia perante o Poder Judici\u00e1rio, empregando a express\u00e3o \u201crepresentar\u201d (representa\u00e7\u00e3o), devendo lembrar que n\u00e3o existem palavras in\u00fateis no texto da lei.<\/p>\n<p>Para ilustrar claramente nossas falas, trazemos a baila os textos legais que fazem refer\u00eancias expressas \u00e0 representa\u00e7\u00e3o policial deduzida pelo Delegado de Pol\u00edcia.<br \/>\nO artigo 144, \u00a7 1\u00ba e \u00a7 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal preconiza\u00a0que:<\/p>\n<p>\u201cArt. 144. (\u2026)<br \/>\n[\u2026] \u00a7 1\u00ba \u2013 a pol\u00edcia federal, institu\u00edda por lei como \u00f3rg\u00e3o permanente, organizado e mantido pela Uni\u00e3o e estruturado em carreira, destina-se a: I \u2013 apurar infra\u00e7\u00f5es penais contra a ordem pol\u00edtica e social ou em detrimento de bens, servi\u00e7os e interesses da Uni\u00e3o ou de suas entidades aut\u00e1rquicas e empresas p\u00fablicas, assim como outras infra\u00e7\u00f5es cuja pr\u00e1tica tenha repercuss\u00e3o interestadual ou internacional e exija repress\u00e3o uniforme, segundo se dispuser em lei;<\/p>\n[\u2026]\n<p>\u00a7 4\u00ba \u2013 \u00e0s pol\u00edcias civis, dirigidas por delegados de pol\u00edcia de carreira, incumbem, ressalvada a compet\u00eancia da Uni\u00e3o, as fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais, exceto as militares.\u201d<\/p>\n<p>Este dispositivo constitucional de maneira n\u00edtida, evidencia a divis\u00e3o de tarefas de investigar e o protagonismo do Delegado de Pol\u00edcia no seio da investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diga-se de passagem que, este dispositivo joga luz para todo o restante do ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Concatenando as ideias, a Lei 12.830\/2013 trouxe importante contempla\u00e7\u00e3o legal ao Delegado de Pol\u00edcia, projetando a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 2\u00ba As fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais exercidas pelo\u00a0<strong>delegado de pol\u00edcia s\u00e3o de natureza jur\u00eddica, essenciais e exclusivas de Estado<\/strong>.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Ao\u00a0<strong>delegado de pol\u00edcia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condu\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o criminal por meio de inqu\u00e9rito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apura\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias, da materialidade e da autoria das infra\u00e7\u00f5es penai<\/strong>s.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Durante a investiga\u00e7\u00e3o criminal, cabe ao delegado de pol\u00edcia a requisi\u00e7\u00e3o de per\u00edcia, informa\u00e7\u00f5es, documentos e dados que interessem \u00e0 apura\u00e7\u00e3o dos fatos.\u201d<\/p>\n<p>Lembremos que o ato infracional corresponde a um crime ou uma contraven\u00e7\u00e3o penal (art. 103, do ECA).<\/p>\n<p>Na esteira do que j\u00e1 foi sublinhado no plano constitucional, mas agora sob a \u00f3tica infralegal, este dispositivo infraconstitucional de maneira n\u00edtida, evidencia a divis\u00e3o de tarefas de investigar e o protagonismo do Delegado de Pol\u00edcia no seio da investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Prosseguindo, temos o artigo 149, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal que disciplina sobre a possibilidade de\u00a0<strong>representa\u00e7\u00e3o<\/strong>\u00a0do Delegado de Pol\u00edcia para que o investigado seja submetido a exame m\u00e9dico-legal quando houver d\u00favida sobre a integridade mental daquele,\u00a0\u201cin verbis\u201d:<\/p>\n<p>\u201cArt.\u00a0149.\u00a0\u00a0Quando houver d\u00favida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenar\u00e1, de of\u00edcio ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irm\u00e3o ou c\u00f4njuge do acusado, seja este submetido a exame m\u00e9dico-legal. \u00a7\u00a01<sup>o<\/sup>\u00a0O exame poder\u00e1 ser ordenado ainda na fase do inqu\u00e9rito,\u00a0mediante representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial ao juiz competente\u201d.\u00a0(Destaque Nosso)<\/p>\n<p>Por sua vez, caminhando pelo diploma processual penal, deparamos com o artigo 282, caput, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal, reputado por parcela da doutrina como o dispositivo de maior express\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria referente \u00e0 capacidade postulat\u00f3ria ou capacidade de representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia.\u00a0 Vejamos a disposi\u00e7\u00e3o legal:<\/p>\n<p>\u201cArt. 282 [\u2026]\n\u00a7 2\u00ba As medidas cautelares ser\u00e3o decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no\u00a0<strong>curso da investiga\u00e7\u00e3o criminal<\/strong>,\u00a0<strong>por representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial<\/strong>\u00a0ou mediante requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico.\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019)<br \/>\nA despeito das discuss\u00f5es e do inteiro teor do dispositivo supralegal, com a superveni\u00eancia do Pacote Anticrime, nota-se que majoritariamente, a posi\u00e7\u00e3o tem sido de que o juiz de direito pela letra da lei, n\u00e3o pode mais decretar de of\u00edcio medida cautelar, mormente a pris\u00e3o, revelando mais uma vez a importante de se discutir a capacidade postulat\u00f3rio ou capacidade de representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia.\u201d<\/p>\n<p>Assim, retomando o ponto central da discuss\u00e3o, em que pese \u00e0 discuss\u00e3o sobre a legitimidade ou n\u00e3o de o Delegado de Pol\u00edcia ter a permiss\u00e3o para representar ou n\u00e3o por interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, fato \u00e9 que se a Autoridade Policial pode representar pela pris\u00e3o preventiva de um adulto (que \u00e9 o mais e medida bem mais en\u00e9rgica quando comparada com a interna\u00e7\u00e3o), pode o menos tamb\u00e9m, at\u00e9 porque estaria em plena sintonia com o pr\u00f3prio Estatuto Menorista em vigor que \u00e9 de primar pelo tratamento do adolescente em desenvolvimento com a medida cautelar da interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>At\u00e9 por uma analogia em prest\u00edgio ao princ\u00edpio do paralelismo (simetria) das formas com o C\u00f3digo de Processo Penal que \u00e9 aplicado em sede de ato infracional por for\u00e7a do art. 152 do ECA, refor\u00e7a e irradia a possibilidade de o Delegado de Pol\u00edcia representar pela medida de interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>Em momento alguma o art. 171 e seguintes do Estatuto do Adolescente impede de o Delegado de Pol\u00edcia representar pela interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria ou elege um ator espec\u00edfico da persecu\u00e7\u00e3o infracional para tanto. Vejamos:<\/p>\n<p><strong>\u201cSe\u00e7\u00e3o V<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Apura\u00e7\u00e3o de Ato Infracional Atribu\u00eddo a Adolescente<\/strong><\/p>\n<p>Art. 171. O adolescente apreendido por for\u00e7a de ordem judicial ser\u00e1, desde logo, encaminhado \u00e0 autoridade judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional ser\u00e1, desde logo, encaminhado \u00e0 autoridade policial competente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Havendo reparti\u00e7\u00e3o policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecer\u00e1 a atribui\u00e7\u00e3o da reparti\u00e7\u00e3o especializada, que, ap\u00f3s as provid\u00eancias necess\u00e1rias e conforme o caso, encaminhar\u00e1 o adulto \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o policial pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a a pessoa, a autoridade policial, sem preju\u00edzo do disposto nos arts. 106, par\u00e1grafo \u00fanico, e 107, dever\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 lavrar auto de apreens\u00e3o, ouvidos as testemunhas e o adolescente;<\/p>\n<p>II \u2013 apreender o produto e os instrumentos da infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 requisitar os exames ou per\u00edcias necess\u00e1rios \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da materialidade e autoria da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas demais hip\u00f3teses de flagrante, a lavratura do auto poder\u00e1 ser substitu\u00edda por boletim de ocorr\u00eancia circunstanciada.<\/p>\n<p>Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou respons\u00e1vel, o adolescente ser\u00e1 prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresenta\u00e7\u00e3o ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no mesmo dia ou, sendo imposs\u00edvel, no primeiro dia \u00fatil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercuss\u00e3o social, deva o adolescente permanecer sob interna\u00e7\u00e3o para garantia de sua seguran\u00e7a pessoal ou manuten\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p>Art. 175. Em caso de n\u00e3o libera\u00e7\u00e3o, a autoridade policial encaminhar\u00e1, desde logo, o adolescente ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, juntamente com c\u00f3pia do auto de apreens\u00e3o ou boletim de ocorr\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Sendo imposs\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o imediata, a autoridade policial encaminhar\u00e1 o adolescente \u00e0 entidade de atendimento, que far\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico no prazo de vinte e quatro horas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Nas localidades onde n\u00e3o houver entidade de atendimento, a apresenta\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 pela autoridade policial. \u00c0 falta de reparti\u00e7\u00e3o policial especializada, o adolescente aguardar\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o em depend\u00eancia separada da destinada a maiores, n\u00e3o podendo, em qualquer hip\u00f3tese, exceder o prazo referido no par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<p>Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhar\u00e1 imediatamente ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico c\u00f3pia do auto de apreens\u00e3o ou boletim de ocorr\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 177. Se, afastada a hip\u00f3tese de flagrante, houver ind\u00edcios de participa\u00e7\u00e3o de adolescente na pr\u00e1tica de ato infracional, a autoridade policial encaminhar\u00e1 ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico relat\u00f3rio das investiga\u00e7\u00f5es e demais documentos.<\/p>\n<p>Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional n\u00e3o poder\u00e1 ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de ve\u00edculo policial, em condi\u00e7\u00f5es atentat\u00f3rias \u00e0 sua dignidade, ou que impliquem risco \u00e0 sua integridade f\u00edsica ou mental, sob pena de responsabilidade.<\/p>\n<p>Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no mesmo dia e \u00e0 vista do auto de apreens\u00e3o, boletim de ocorr\u00eancia ou relat\u00f3rio policial, devidamente autuados pelo cart\u00f3rio judicial e com informa\u00e7\u00e3o sobre os antecedentes do adolescente, proceder\u00e1 imediata e informalmente \u00e0 sua oitiva e, em sendo poss\u00edvel, de seus pais ou respons\u00e1vel, v\u00edtima e testemunhas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico notificar\u00e1 os pais ou respons\u00e1vel para apresenta\u00e7\u00e3o do adolescente, podendo requisitar o concurso das pol\u00edcias civil e militar.<\/p>\n<p>Art. 180. Adotadas as provid\u00eancias a que alude o artigo anterior, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 promover o arquivamento dos autos;<\/p>\n<p>II \u2013 conceder a remiss\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 representar \u00e0 autoridade judici\u00e1ria para aplica\u00e7\u00e3o de medida s\u00f3cio-educativa.<\/p>\n<p>Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remiss\u00e3o pelo representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, mediante termo fundamentado, que conter\u00e1 o resumo dos fatos, os autos ser\u00e3o conclusos \u00e0 autoridade judici\u00e1ria para homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Homologado o arquivamento ou a remiss\u00e3o, a autoridade judici\u00e1ria determinar\u00e1, conforme o caso, o cumprimento da medida.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Discordando, a autoridade judici\u00e1ria far\u00e1 remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justi\u00e7a, mediante despacho fundamentado, e este oferecer\u00e1 representa\u00e7\u00e3o, designar\u00e1 outro membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico para apresent\u00e1-la, ou ratificar\u00e1 o arquivamento ou a remiss\u00e3o, que s\u00f3 ent\u00e3o estar\u00e1 a autoridade judici\u00e1ria obrigada a homologar.<\/p>\n<p>Art. 182. Se, por qualquer raz\u00e3o, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o promover o arquivamento ou conceder a remiss\u00e3o, oferecer\u00e1 representa\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria, propondo a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento para aplica\u00e7\u00e3o da medida s\u00f3cio-educativa que se afigurar a mais adequada.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A representa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 oferecida por peti\u00e7\u00e3o, que conter\u00e1 o breve resumo dos fatos e a classifica\u00e7\u00e3o do ato infracional e, quando necess\u00e1rio, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sess\u00e3o di\u00e1ria instalada pela autoridade judici\u00e1ria.\u201d<\/p>\n<p>A \u201crepresenta\u00e7\u00e3o\u201d que o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente faz alus\u00e3o nos dispositivos legais acima, em rela\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, diz respeito a ato equivalente \u00e0 \u201cden\u00fancia\u201d ofertada em face de uma pessoa (que por\u00e9m, mira na imposi\u00e7\u00e3o aqui de uma medida socioeducativa) e n\u00e3o \u00e0 representa\u00e7\u00e3o\u00a0 cautelar de interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, via esta (representa\u00e7\u00e3o por interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria) aberta a Autoridade Policial e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico numa leitura sist\u00eamica do C\u00f3digo de Processo Penal. Harmonicamente n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o por quest\u00e3o de coer\u00eancia, pensar diversamente destas solu\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>N\u00e3o faz sentido alijar o Delegado de Pol\u00edcia deste importante instrumento que \u00e9 a representa\u00e7\u00e3o policial por interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, mormente quando notamos que nossos adolescentes de hoje est\u00e3o envolvidos em infra\u00e7\u00f5es graves an\u00e1logas como homic\u00eddio, roubo, extors\u00e3o mediante sequestro, ao tr\u00e1fico de drogas, organiza\u00e7\u00e3o criminosa, entre outros.<\/p>\n<p>Sendo assim, estabelecida a premissa de que os autos apurat\u00f3rios de ato infracional \u00e9 um procedimento investigativo singular presidido pelo Delegado de Pol\u00edcia, que presenta a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, institutos com seus temperamentos devem ser prestigiados, inclusive aqueles previstos no C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>Dando seguimento, as regras do C\u00f3digo de Processo Penal s\u00e3o aplic\u00e1veis ao Inqu\u00e9rito Policial, procedimento investigativo destinados aos maiores e capazes, via de regra. Da mesma forma, as regras do C\u00f3digo de Processo Penal s\u00e3o aplicadas subsidiariamente aos autos apurat\u00f3rios de ato infracional que \u00e9 um procedimento investigativo singular presidido pelo Delegado de Pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Isto resta mais evidente, quando analisamos a intelig\u00eancia do art. 152, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente:<\/p>\n<p><strong>\u201c<\/strong><a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91764\/ECA-Lei-n-8.069-de-13-de-Julho-de-1990#art-152\"><strong><em>ECA \u2013 Lei n\u00ba 8.069 de 13 de Julho de 1990<\/em><\/strong><\/a><\/p>\n<p><em>Disp\u00f5e sobre o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>[\u2026]<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Art. 152.<\/em><\/strong><em>\u00a0Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legisla\u00e7\u00e3o processual pertinente.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Com isto, fixado tamb\u00e9m o entendimento de que as regras do C\u00f3digo de Processo Penal aplic\u00e1veis ao Inqu\u00e9rito Policial s\u00e3o aplicadas subsidiariamente nos autos apurat\u00f3rios de ato infracional, sinalizando com maior claridade a possibilidade de o Delegado de Pol\u00edcia se valer de medida cautelar de interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do adolescente em conflito com a lei.<\/p>\n<p>Desta leitura, infere-se que o dispositivo acima seria aplic\u00e1vel subsidiariamente, por for\u00e7a do art. 152, do ECA. A aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria tem vez quando o diploma legal \u00e9 silente e deixa o v\u00e1cuo (n\u00e3o disciplina) ou insere o dispositivo, cuja reda\u00e7\u00e3o diz aqu\u00e9m do que deveria, em situa\u00e7\u00e3o que \u00e9 necess\u00e1ria uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica para dar logicidade ao caminhar procedimental.<\/p>\n<p>No tocante \u00e0 previs\u00e3o abrigada no \u00a7 2\u00ba, do art. 282, do CPP, o doutrinador Paulo Rangel, defende a legitimidade da representa\u00e7\u00e3o do delegado de pol\u00edcia da seguinte maneira:<\/p>\n<p>\u201cA lei se refere \u00e0s \u201cpartes\u201d e n\u00e3o h\u00e1 partes no inqu\u00e9rito policial e quando ela se refere \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal somente legitima a autoridade policial, atrav\u00e9s da representa\u00e7\u00e3o, e o Minist\u00e9rio P\u00fablico, atrav\u00e9s de requerimento\u201d (RANGEL, 2012).<\/p>\n<p>Em tom de refor\u00e7o a toda argumenta\u00e7\u00e3o, referente \u00e0 capacidade postulat\u00f3ria ou capacidade de representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia, existe no seio do C\u00f3digo de Processo Penal, a possibilidade de pris\u00e3o preventiva, em que o artigo 311 daquele diploma, autoriza a representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia:<\/p>\n<p>\u201cArt. 311. Em qualquer fase da investiga\u00e7\u00e3o policial ou do processo penal, caber\u00e1 a pris\u00e3o preventiva decretada pelo juiz, de of\u00edcio, se no curso da a\u00e7\u00e3o penal, ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, do querelante ou do assistente,\u00a0ou por representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial.\u00a0(Grifo Nosso)\u201d<\/p>\n<p>H\u00e1 outras legisla\u00e7\u00f5es extravagantes, para al\u00e9m do C\u00f3digo de Processo Penal, que expressamente legitimaram e deram capacidade ao Delegado de Pol\u00edcia de buscar o Poder Judici\u00e1rio, atrav\u00e9s de medidas cautelares, por meio de representa\u00e7\u00e3o policial.<\/p>\n<p>Nesse prisma, a Lei n\u00ba 7.960\/89 disciplina sobre a pris\u00e3o tempor\u00e1ria, fixando no artigo 2\u00ba que:<\/p>\n<p>\u201cA pris\u00e3o tempor\u00e1ria ser\u00e1 decretada pelo juiz, em face\u00a0da representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial\u00a0ou de requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, e ter\u00e1 o prazo de 05 (cinco) dias [\u2026]\u201d (Grifo Nosso)<\/p>\n<p>Dando sequ\u00eancia, a Lei 9.296\/96 que regulamenta a intercepta\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas, estabeleceu claramente a possibilidade de a representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia buscar o Poder Judici\u00e1rio para a medida de intercepta\u00e7\u00e3o, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u201cArt. 3\u00ba A intercepta\u00e7\u00e3o das comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas poder\u00e1 ser determinada pelo juiz, de of\u00edcio ou a requerimento: I \u2013 da autoridade policial, na investiga\u00e7\u00e3o criminal [\u2026].\u201d<\/p>\n<p>Continuando as explana\u00e7\u00f5es, a Lei n\u00ba 11.340\/06 (Maria da Penha), tamb\u00e9m prev\u00ea a possibilidade de representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia ao dispor em seu artigo 20 a possibilidade de representa\u00e7\u00e3o pela pris\u00e3o preventiva,\u00a0\u201cin verbis\u201d:<\/p>\n<p>\u201cArt. 20.\u00a0 Em qualquer fase do inqu\u00e9rito policial ou da instru\u00e7\u00e3o criminal, caber\u00e1 a pris\u00e3o preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de of\u00edcio, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou\u00a0mediante representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial\u201d.\u00a0(Grifo Nosso)<\/p>\n<p>Noutro quadrante, refor\u00e7ando a possibilidade do delegado de pol\u00edcia representar, a Lei 11.343\/2006 capacitou ao delegado de pol\u00edcia a possibilidade de representar pela apreens\u00e3o e outras medidas assecurat\u00f3rias de bens \u00e0s infra\u00e7\u00f5es penais contidas na legisla\u00e7\u00e3o em tela. O artigo 60 da lei possui o seguinte texto:<\/p>\n<p>\u201cArt. 60.\u00a0 O juiz, de of\u00edcio, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou mediante\u00a0representa\u00e7\u00e3o da autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, havendo ind\u00edcios suficientes, poder\u00e1 decretar, no curso do inqu\u00e9rito ou da a\u00e7\u00e3o penal, a apreens\u00e3o e outras medidas assecurat\u00f3rias relacionadas aos bens m\u00f3veis e\u00a0im\u00f3veis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua pr\u00e1tica, procedendo-se na forma dos\u00a0artigos 125 a 144 do Decreto-Lei n<sup>o<\/sup>\u00a03.689, de 3 de outubro de 1941 \u2013 C\u00f3digo de Processo Penal.\u201d\u00a0(Grifo Nosso)<\/p>\n<p>Dando continuidade \u00e0s an\u00e1lises sobre a capacidade postulat\u00f3ria ou capacidade de representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia, a lei 9.613\/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), conferiu a possibilidade de representa\u00e7\u00e3o da delegado de pol\u00edcia para decreta\u00e7\u00e3o de medidas assecurat\u00f3rias em seu artigo 4\u00ba:<\/p>\n<p>\u201cArt. 4<sup>o<\/sup>\u00a0O juiz, de of\u00edcio, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou\u00a0mediante representa\u00e7\u00e3o do delegado de pol\u00edcia, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico em 24 (vinte e quatro) horas, havendo ind\u00edcios suficientes de infra\u00e7\u00e3o penal, poder\u00e1 decretar medidas assecurat\u00f3rias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infra\u00e7\u00f5es penais antecedentes.\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.683, de 2012)\u201d (Grifo Nosso)<\/p>\n<p>A Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa contempla a possibilidade de representa\u00e7\u00e3o policial pelo Delegado de Pol\u00edcia para infiltra\u00e7\u00e3o de agentes policiais, colabora\u00e7\u00e3o premiada (em que outros diplomas tamb\u00e9m preconizam), capta\u00e7\u00e3o ambiental, a\u00e7\u00e3o controlada, intercepta\u00e7\u00e3o de fluxos telem\u00e1ticos, quebra de sigilo financeiro, banc\u00e1rio e fiscal (assim como em outros diplomas) dentre outras medidas.<\/p>\n<p>Sabe-se que a legisla\u00e7\u00e3o analisada at\u00e9 o momento n\u00e3o encerra todas as previs\u00f5es da capacidade postulat\u00f3ria ou capacidade de representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, por\u00e9m, fica clara a op\u00e7\u00e3o do legislador em conferir tal prerrogativa ao Delegado de Pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Em levantamentos realizados ao longo da constru\u00e7\u00e3o do texto, n\u00e3o se tem not\u00edcia de qualquer decis\u00e3o judicial que tenha apontado inconstitucionalidade dos referidos artigos de lei que preveem o exerc\u00edcio da capacidade postulat\u00f3ria ou capacidade de representa\u00e7\u00e3o pela Autoridade Policial.<\/p>\n<p>Enquanto o Delegado de Pol\u00edcia \u201crepresenta\u201d (mira representa\u00e7\u00e3o) ao Poder Judici\u00e1rio, o Promotor de Justi\u00e7a (ou Procurador da Rep\u00fablica) vinculado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico \u201crequer\u201d (requerimento) determinadas medidas perante o Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Em nosso vern\u00e1culo, a express\u00e3o \u201crepresentar\u201d consiste em exibir; levar \u00e0 cena, encenar, ser a imagem, o s\u00edmbolo; a reprodu\u00e7\u00e3o de algo, retratar, refletir, revelar, mostrar; servir para expressar, designar ou denotar (como uma palavra ou s\u00edmbolo, por exemplo); simbolizar; expressar ou designar usando um termo.<\/p>\n<p>Registramos que, a terminologia \u201crepresenta\u201d (representa\u00e7\u00e3o) n\u00e3o foi utilizada inutilmente pelo legislador l\u00e1 atr\u00e1s quando da edifica\u00e7\u00e3o do nosso C\u00f3digo de Processo Penal, porquanto a raz\u00e3o de ser, diz respeito pelo fato de o Delegado de Pol\u00edcia n\u00e3o ser parte \u201cinteressada\u201d na investiga\u00e7\u00e3o dentro da \u00f3tica do direito processual penal, mas presidente da investiga\u00e7\u00e3o que deve agir imparcialmente e de forma isenta.<\/p>\n<p>Explicaremos melhor sobre o fato de o Delegado de Pol\u00edcia n\u00e3o ser \u201cparte\u201d na investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como se sabe, na moderna concep\u00e7\u00e3o investigativa, o Delegado de Pol\u00edcia \u00e9 o presidente da investiga\u00e7\u00e3o e n\u00e3o tem interesse em atuar, em prol da parte investigada (suspeito\/acusado\/investigado\/adolescente em conflito com a lei) e nem em prol do Minist\u00e9rio P\u00fablico (\u201cdominis littis\u201d), mas sim de buscar a verdade poss\u00edvel (antiga verdade real), com seus reflexos.<\/p>\n<p>Deste modo, o\u00a0requerimento\u00a0dirigido e apresentado pelas partes em Ju\u00edzo possui a acep\u00e7\u00e3o de pedido, pleito, postula\u00e7\u00e3o ou de solicita\u00e7\u00e3o. Decorr\u00eancia l\u00f3gica desta acep\u00e7\u00e3o de pedido, pleito, postula\u00e7\u00e3o ou de solicita\u00e7\u00e3o \u00e9 de que nas hip\u00f3teses de indeferimento pelo \u00f3rg\u00e3o julgador, o interessado poder\u00e1 interpor o recurso adequado nos termos da lei processual.<\/p>\n<p>De outra banda, a\u00a0\u201crepresenta\u00e7\u00e3o\u201d, por n\u00e3o ter acep\u00e7\u00e3o de um pedido, pleito, postula\u00e7\u00e3o ou de solicita\u00e7\u00e3o, conforme j\u00e1 pontuado, acaba desdobrando numa provoca\u00e7\u00e3o ou alerta qualificado da Autoridade Policial, pois somente as partes do processo pedem.<\/p>\n<p>\u00c0 guisa deste racioc\u00ednio, a\u00a0representa\u00e7\u00e3o policial objetiva uma provoca\u00e7\u00e3o, recomenda\u00e7\u00e3o, sugest\u00e3o, alerta qualificado ou advert\u00eancia formal perante o Poder Judici\u00e1rio para determinada medida inerente aos atos investigat\u00f3rios. Em outras palavras, a \u201crepresenta\u00e7\u00e3o\u201d colima em exibir; levar \u00e0 cena, encenar, ser a imagem, o s\u00edmbolo; a reprodu\u00e7\u00e3o de algo, retratar, refletir, revelar, mostrar; servir para expressar, designar ou denotar (como uma palavra ou s\u00edmbolo, por exemplo); simbolizar; expressar ou designar uma situa\u00e7\u00e3o em Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Ao representar em ju\u00edzo, o Delegado de Pol\u00edcia\u00a0apresenta faticamente e juridicamente a situa\u00e7\u00e3o deduzida em ju\u00edzo, procurando evidenciar a necessidade da decreta\u00e7\u00e3o de uma medida cautelar, assecurat\u00f3ria ou a ado\u00e7\u00e3o de outra medida de pol\u00edcia judici\u00e1ria indispens\u00e1vel ao caso investigado, a fim de obter um provimento jurisdicional, sob a cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesta dire\u00e7\u00e3o, o delegado de pol\u00edcia, Francisco Sannini, alerta sobre a capacidade postulat\u00f3ria impr\u00f3pria conferida ao Delegado e Pol\u00edcia, legitimatio propter officium, ou seja, uma legitimidade em raz\u00e3o do of\u00edcio exercido pelo Delegado de Pol\u00edcia, nos seguintes dizeres:<\/p>\n<p>\u201cEm outras palavras, a representa\u00e7\u00e3o caracteriza-se como um meio de provoca\u00e7\u00e3o do Juiz, tirando-o da sua in\u00e9rcia e obrigando-o a se manifestar sobre alguma quest\u00e3o sujeita \u00e0 reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o. Desse modo, levando-se em considera\u00e7\u00e3o que o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o pode agir de of\u00edcio, a representa\u00e7\u00e3o serve de instrumento \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio sistema acusat\u00f3rio. Trata-se, portanto, de um ato jur\u00eddico-administrativo de atribui\u00e7\u00e3o exclusiva do Delegado de Pol\u00edcia e que pode ser traduzido como verdadeira\u00a0capacidade postulat\u00f3ria impr\u00f3pria.Advertimos, todavia, que, para a maioria da doutrina, a Autoridade Policial n\u00e3o disp\u00f5e de capacidade postulat\u00f3ria, uma vez que n\u00e3o teria legitimidade para recorrer no caso de indeferimento da medida representada (CUNHA; PINTO, 2014. Pp. 55-56). Com a \u201cdevida v\u00eania\u201d, discordamos frontalmente desse racioc\u00ednio. Ora, o fato de o Delegado de Pol\u00edcia n\u00e3o ter legitimidade para recorrer apenas demonstra que ele n\u00e3o \u00e9 parte no processo. Mas da\u00ed a negar a sua capacidade de provocar o Poder Judici\u00e1rio nos parece haver uma certa dist\u00e2ncia.Isto, pois, conforme exposto, trata-se de uma\u00a0capacidade postulat\u00f3ria impr\u00f3pria, uma verdadeira\u00a0legitimatio propter officium, ou seja, uma legitimidade em raz\u00e3o do of\u00edcio exercido pelo Delegado de Pol\u00edcia. A regra, de fato, \u00e9 a de que as medidas cautelares sejam postuladas pelas partes. Contudo, nada impede que o legislador, do alto da sua soberania, confira uma legitima\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria a uma autoridade que n\u00e3o seja parte no processo\u201d (SANNINI NETO, 2015, p. 1, online).<\/p>\n<p>Ainda sobre a capacidade postulat\u00f3ria conferida ao Delegado de Pol\u00edcia, lecionam os delegados de pol\u00edcia, Rafael Francisco Marcondes de Moraes e Jaime Pimentel Jr.:<\/p>\n<p>\u201cVale recordar que a capacidade postulat\u00f3ria do Delegado de Pol\u00edcia \u00e9 exercida via \u2018representa\u00e7\u00e3o\u2019 e n\u00e3o simples \u2018requerimento\u2019, precisamente porque a Autoridade Policial n\u00e3o figura como parte na rela\u00e7\u00e3o processual, funcionando como presidente imparcial da atividade de pol\u00edcia judici\u00e1ria\u201d (MORAES; PIMENTEL JR, 2018, p. 38-39).<\/p>\n<p>N\u00e3o podemos descurar de um movimento institucional ministerial, que procurou a todo custo esvaziar algo que o pr\u00f3prio legislador positivou, em prol da sociedade e dos bens juridicamente tutelados (que foi outorgar ao Delegado de Pol\u00edcia a prerrogativa de representar por medidas em ju\u00edzo), tentando condicionar o agir da representa\u00e7\u00e3o policial \u00e0 aquiesc\u00eancia ministerial \u2013 o que se abra\u00e7ada a tese, subverteria o sistema e equivaleria a deixar a sociedade, v\u00edtima e os bens jur\u00eddicos totalmente desguarnecidos.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, registramos respeitosamente que h\u00e1 uma divis\u00e3o clara de tarefas fixadas constitucionalmente e, tamb\u00e9m, deve ser desvinculada qualquer rela\u00e7\u00e3o principal-acess\u00f3ria defendida pela tese ministerial, a fim de querer condicionar o conhecimento e deferimento de representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia, a aquiesc\u00eancia daquele \u201cdominis littis\u201d.<\/p>\n<p>Verdadeiramente, n\u00e3o faz qualquer sentido no curso do inqu\u00e9rito policial retirar da esfera do Delegado de Pol\u00edcia o entendimento de qual a medida a ser instrumentalizada para melhor aclarar a investiga\u00e7\u00e3o, inclusive para a judicializa\u00e7\u00e3o de medida cautelar de intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, capta\u00e7\u00e3o ambiental, de busca e apreens\u00e3o, quebra de sigilo banc\u00e1rio, dentre outras. Isso evidencia com clareza solar o acautelamento do pr\u00f3prio inqu\u00e9rito policial, com o acervo informativo e o acervo da prova produzida no seu \u00e2mago. Portanto, competir\u00e1 ao Delegado de Pol\u00edcia, por interm\u00e9dio da representa\u00e7\u00e3o policial, o \u00f4nus de demonstrar a necessidade e utilidade da medida judicializada mitigadora dos direitos do investigado\/indiciado para que a mesma seja abra\u00e7ada pelo ju\u00edzo competente.<\/p>\n<p>O delegado da pol\u00edcia federal Marcio Alberto Gomes Silva aduz que<br \/>\n\u201c[\u2026] diz o arcabou\u00e7o legislativo p\u00e1trio \u00e9 que o MP ofertar\u00e1 parecer no bojo das medidas cautelares quando estas forem representadas pelo delegado de pol\u00edcia, mas este n\u00e3o vincula a autoridade judici\u00e1ria, que poder\u00e1 deferir o pleito, mesmo diante de parecer contr\u00e1rio do do[sic] autoridade ministerial\u201d (na linha do quanto decidido pelo STF no bojo da ADIN 5508). (SILVA, 2021, p. 473-475).<\/p>\n<p>Todo este arrazoado demonstra que\u00a0a representa\u00e7\u00e3o policial do Delegado de Pol\u00edcia, al\u00e9m de extrema import\u00e2ncia na persecu\u00e7\u00e3o penal e persecu\u00e7\u00e3o infracional, n\u00e3o est\u00e1 vinculada e nem condicionada respeitosamente \u00e0 aquiesc\u00eancia ministerial.<\/p>\n<p>Logo, o racioc\u00ednio for\u00e7oso e l\u00f3gico diante da leitura sistem\u00e1tica, conjugada com os dispositivos do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente com o C\u00f3digo de Processo Penal (aplic\u00e1vel subsidiariamente por for\u00e7a do art. 152, do ECA), \u00e9 concluirmos pela possibilidade da Autoridade Policial representar por interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do adolescente em conflito com a lei, e isso \u00e9 refor\u00e7ado quando voltamos os olhos para a l\u00f3gica do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente com o C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p><strong>Das considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n<p><strong><br \/>\n<\/strong>Por fim, por todo o arrazoado, independente da natureza jur\u00eddica \u2013 se estar\u00edamos perante \u201ccapacidade postulat\u00f3ria impr\u00f3pria\u201d conferida ao Delegado e Pol\u00edcia, \u201clegitimatio propter officium\u201d, ou seja, uma legitimidade em raz\u00e3o do of\u00edcio exercido pelo Delegado de Pol\u00edcia ou se estar\u00edamos perante a \u201ccapacidade de representa\u00e7\u00e3o\u201d do Delegado de Pol\u00edcia \u2013 a se atribuir a representa\u00e7\u00e3o policial por interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do adolescente em conflito com a lei viabilizada pelo Delegado de Pol\u00edcia, fato \u00e9 que a mesma tem o cond\u00e3o de provocar o Poder Judici\u00e1rio a emanar determinado provimento judicial, frente a uma investiga\u00e7\u00e3o em sede de ato infracional.<\/p>\n<p>Em que pese \u00e0 discuss\u00e3o sobre a legitimidade ou n\u00e3o de o Delegado de Pol\u00edcia ter a permiss\u00e3o para representar ou n\u00e3o por interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, fato \u00e9 que se a Autoridade Policial pode representar pela pris\u00e3o preventiva de um adulto pelo C\u00f3digo de Processo Penal (que \u00e9 o mais e medida bem mais en\u00e9rgica quando comparada com a interna\u00e7\u00e3o), pode o menos tamb\u00e9m, at\u00e9 porque estaria em plena sintonia com o pr\u00f3prio Estatuto Menorista em vigor que \u00e9 de primar pelo tratamento adequado ao adolescente em desenvolvimento com a medida cautelar da interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, se presentes os requisitas e pressupostos autorizadores da medida.<\/p>\n<p>At\u00e9 por uma analogia em prest\u00edgio ao princ\u00edpio do paralelismo (simetria) das formas com o C\u00f3digo de Processo Penal que \u00e9 aplicado em sede de ato infracional por for\u00e7a do art. 152 do ECA, refor\u00e7a e irradia a possibilidade de o Delegado de Pol\u00edcia representar pela medida de interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>Por derradeiro, em momento alguma o art. 171 e seguintes do Estatuto do Adolescente impede de o Delegado de Pol\u00edcia representar pela interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria ou elege um ator espec\u00edfico e exclusivo da persecu\u00e7\u00e3o infracional para tanto (representar pela interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do adolescente em conflito com a lei).<\/p>\n<p>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas:<\/p>\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos.\u00a0<strong><em>Lei\u00a0<\/em><\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1027637\/lei-12403-11\"><strong><em>12.403<\/em><\/strong><\/a><strong><em>\u00a0Comentada \u2013 Medidas Cautelares, Pris\u00f5es Provis\u00f3rias e Liberdade Provis\u00f3ria<\/em><\/strong><strong>.\u00a0<\/strong>Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2013.<\/p>\n<p>ISHIDA, V\u00e1lter Kenji.\u00a0<strong>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente Doutrina e Jurisprud\u00eancia.<\/strong>\u00a016\u00aa Edi\u00e7\u00e3o atualizada. S\u00e3o Paulo-SP: Editora Atlas S.A, 2015.<\/p>\n<p>MORAES, Rafael Francisco Marcondes de; PIMENTEL JR, Jaime.\u00a0<strong>Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e a Atua\u00e7\u00e3o da Defesa na investiga\u00e7\u00e3o criminal.\u00a0<\/strong>2\u00aa edi\u00e7\u00e3o revista, ampliada e atualizada. Editora Juspodvim, Salvador: 2018.<\/p>\n<p>SANNINI, Francisco.\u00a0<strong>Qual a natureza jur\u00eddica da representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia?<\/strong>\u00a0.\u00a0<strong>Revista Jus Navigandi<\/strong>, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4238, 7 fev. 2015. Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/33925\/qual-a-natureza-juridica-da-representacao-do-delegado-de-policia\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/33925<\/a>. Acesso em: 27 out. 2022.<\/p>\n<p>SILVA, M\u00e1rcio Alberto Gomes.\u00a0<strong>Pode o Delegado de Pol\u00edcia representar diretamente medidas cautelares ao Judici\u00e1rio, no curso do inqu\u00e9rito policial?<\/strong>.\u00a0<strong>Revista Jus Navigandi<\/strong>, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3396, 18 out. 2012. Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/22829\/pode-o-delegado-de-policia-representar-diretamente-medidas-cautelares-ao-judiciario-no-curso-do-inquerito-policial\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/22829<\/a>. Acesso em: 27 out. 2022.<\/p>\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n<p><a id=\"_ftn1\" href=\"https:\/\/adepoldobrasil.org.br\/da-capacidade-postulatoria-ou-da-capacidade-de-representacao-do-delegado-de-policia-na-internacao-provisoria-em-face-do-adolescente-em-conflito-com-a-lei\/#_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>\u00a0P\u00f3s-graduado em Ci\u00eancias Penais pela rede de ensino Luiz Fl\u00e1vio Gomes (LFG) em parceria com Universidade de Santa Catarina (UNISUL). P\u00f3s-graduado em Gest\u00e3o Municipal pela Universidade do Estado de Mato Grosso \u2013 UNEMAT e pela Universidade Aberta do Brasil. Curso de Extens\u00e3o pela Universidade de S\u00e3o Paulo (USP) de Integra\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancias no Desempenho da Atividade Judici\u00e1ria com Usu\u00e1rios e Dependentes de Drogas. Colunista do site Justi\u00e7a e Pol\u00edcia, coautor de obras jur\u00eddicas e autor de artigos jur\u00eddicos. Ex-Diretor Adjunto da Academia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado de Mato Grosso. Ex-Assessor Institucional da Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso. Ex-assessor do Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso. Delegado de Pol\u00edcia no Estado de Mato Grosso e lotado no GAECO da unidade desconcentrada de Barra do Gar\u00e7as-MT.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Da representa\u00e7\u00e3o policial por interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, em desfavor do adolescente em conflito com a lei, atrav\u00e9s da Autoridade Policial Por Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior[1] Diversas leis legitimaram e deram capacidade postulat\u00f3ria (ou de representa\u00e7\u00e3o policial) ao Delegado de Pol\u00edcia em buscar junto ao Poder Judici\u00e1rio, medidas cautelares, por meio de representa\u00e7\u00e3o policial em face de pessoas &hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":3203,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10],"tags":[],"class_list":["post-3202","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","","category-nacional"],"yoast_head":"<!-- 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